DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais das atas N°18/2025 e n°19/2025 os servidores , DYOVANA SOUZA KRAMM matricula N°24849 e MURYLO DIEDRICH RAMOS matrícula , N° 24766 suplentes.
Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretária Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3° - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4° - Os documentos mencionados no art. 3° poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Publicação
Período: 30 dias, a contar da data de 15/10/2026. Local: Mural de exposição deste órgão e Diário oficial da FAMURS.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: D0D4FBA9
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL/RS.
PORTARIA Nº. 475, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL/RS.
JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel/RS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor MARCELO EMMANUEL INDRUCZAK DE SOUZA, cargo de Assessor Técnico, matrícula n°. 24946, como responsável pelo patrimônio público Municipal, para realizar o controle dos bens públicos de caráter permanente, com as seguintes atribuições:
alimentação e atualização do sistema informatizado de controle patrimonial; etiquetagem/emplaquetamento dos bens incorporáveis;
emissão, controle e arquivamento dos termos de responsabilidade, transferência e baixa;
controle formal das baixas patrimoniais; encaminhamento mensal, ao Setor de Contabilidade, da movimentação patrimonial, demonstrando as aquisições, transferências e baixas patrimoniais;
controle dos equipamentos em conserto e suas respectivas garantias; acompanhamento do inventário geral dos bens permanentes, que será realizado por Comissão específica;
orientação e suporte para as Comissões específicas; outras atividades correlatas.
Art. 2° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria n°. 557/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS , 09 de outubro de 2026.
JOEL GHISIO ,
Art. 5° - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Publicação
Art. 6° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 15 de outubro de 2026.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
DYOVANA SOUZA KRAMM, Fiscal de Contratos.
MURYLO DIEDRICH RAMOS, Fiscal de Contratos.
Período: 30 dias, a contar da data de 09/10/2026. Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.
Publicado por:
Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 4C436207
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PORTARIA Nº. 478, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 27