DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 177, inciso III, da Lei Municipal nº 544, de 30 de janeiro de 2008(Regime Jurídico dos Servidores) determina o arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 495, de 13 de outubro de 2025 contra o servidor JUNIOR DE ASSIS RUHLE, motorista, matricula de n° 21520, acolhendo a conclusão da comissão processante, que reconheceu a inexistência de infração disciplinar na conduta da processada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS , 14 de outubro de 2026.
JOEL GHISIO , Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Publicação
Período: 30 dias, a contar da data de 14/10/2026.
Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 691545C9
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO REVOGA A PORTARIA N°349/2025 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAIS DE ATA 01/2025 DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL.
PORTARIA Nº. 480, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
REVOGA A PORTARIA N°349/2025 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAIS DE ATA 01/2025 DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL.
JOEL GHISIO , Prefeito do Município de Mariana Pimentel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente;
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023. Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal de ata N°01/2025, STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição parcelada e eventual de gasolina comum para os veículos automotores e agrícolas da frota municipal, cuja entrega, deverá ser realizada no tanque próprio da administração.
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADO a portaria n° 349/2025 e fica DESIGNADO como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais da ata os servidores MURYLO DIEDRICH RAMOS matricula n°.24766 e DYOVANA SOUZA KRAMM matrícula n°.24849, suplente.
Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretária Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3° - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4° - Os documentos mencionados no art. 3° poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5° - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Art. 6° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 15 de outubro de 2026.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
MURALHO DIEDRICH RAMOS, Fiscal De Contratos.
DYOVANA SOUZA KRAMM, Fiscal De Contratos.
Publicação Período: 30 dias, a contar da data de 15/10/2026. Local: Mural de exposição deste órgão e Diário oficial da FAMURS.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 31E891AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA
GABINETE DO PREFEITO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 011.20256 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
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