DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
PREFEITURA DE PAULO BENTO PROCESSO LICITATÓRIO 290/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO BENTO/RS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 158/2026 Contrato nº: 134/2026
O Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, ratifica e torna público a dispensa de licitação nº: 158/2026, contrato administrativo nº: 134/2026, em favor de JF SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS PESADOS E COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o nº 44.942.187/0001-18. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças e mão de obra para conserto do trator de esteira d51, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura. Valor: R$ 18.609,00 (Dezoito Mil, Seiscentos e Nove Reais) , sem prorrogação. Fundamentação Legal: Art. 75, VIII, da Lei Federal n° 14.133/21.
Paulo Bento, RS, 19 de Outubro de 2026.
EVANDRO BARATTO Prefeito
Publicado por: Igor Felipe Woidilla Código Identificador: 2F96C544
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI N° 7.613/2026
Lei nº 7.613, de 19 de outubro de 2026.
DECLARA COMO ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO, CULTURAL, SOCIAL, PATRIMONIAL E HISTÓRICO A REGIÃO DO PASSO DOS NEGROS, QUE ESPECIFICA COMO SÍTIO ARQUEOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Declara como área de interesse público, cultural, social, patrimonial e histórico a região do Passo dos Negros, que especifica como Sítio Arqueológico no Município de Pelotas/RS. Art.
2° São objetivos da criação da Área de Interesse Público Municipal de Pelotas, na região do Passo dos Negros:
I - recuperar e preservar o patrimônio e história local.
II - propiciar o estudo científico da região, em especial dos diferentes elementos presentes no local, como a Ponte dos Dois Arcos, o Engenho Coronel Pedro Osório, as figueiras centenárias e o caminho das tropas.
III - promover atividades de lazer, cultura e educação, compatíveis com as características da área.
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, a responsabilidade pela tutela e gestão da Área de Interesse Público Municipal de Pelotas, na região do Passo dos Negros.
Art. 4º O Poder Executivo deverá:
I - desenvolver programas e projetos complementares à ação de preservação patrimonial, para garantir a sustentabilidade, a valorização e a apropriação social dos bens culturais e naturais da área do Passo dos Negros.
II - fiscalizar e acompanhar qualquer intervenção que se faça na área de influência do Passo dos Negros.
III - elaborar programas e projetos visando ao uso sustentável dos recursos naturais e paisagísticos da região.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 19 de outubro de 2026
MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário
Publicado por: Edmar Luis Souza Mesquita Código Identificador: 05430BE4
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RETIFICA O RESULTADO DO AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO Nº 104/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 79/2026 PROCESSO N.º 103/2026
A Câmara Municipal de Pelotas retifica o extrato do resultado do Aviso de Intenção de Contratação nº 104/2026, referente ao Processo nº 103/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em 25 de agosto de 2026, Edição nº 4401, Código Identificador FBD40ECC, para corrigir a informação referente à adjudicação dos itens 16 e 24, nos seguintes termos:
Onde se lê: cancelamento dos itens 16 e 24 adjudicados à empresa TREICHEL MACROMERCADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.204.565/0001-89.
Leia-se: o item 16 permanece adjudicado à empresa TREICHEL MACROMERCADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.204.565/0001-89, e o item 24 fica adjudicado à empresa DIPROLI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.486.677/0001-17, em razão da desconformidade do item com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
Permanecem inalterados os demais dados e informações constantes da publicação original.
Pelotas, 19 de outubro de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente da Câmara Municipal de Pelotas
Publicado por: Letícia Silva Moreira Código Identificador: E902F01C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 7.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Fixa o valor da Unidade de Referência Municipal – URM para o período de novembro de 2026 a abril de 2027.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 30