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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 99

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

primeiro termo de apostilamento ao contrato nº 174/2026, que fazem o município de glorinha e a empresa serfacil empreendimentos ltda.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 91.338.558/0001-37, na qualidade de CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, registra o presente apostilamento ao Contrato nº 174/2026, firmado com a empresa SERFACIL EMPREENDIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ nº

35.290.515/0001-58, na qualidade de CONTRATADA, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e higienização predial, mediante terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva, para a Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais, nos seguintes

da data-base indicada no item 1., completando-se o primeiro período anual em 26 de junho de 2027 , observadas as demais condições contratuais.

1.2. Os reajustes subsequentes observarão a periodicidade anual e o período abrangido pelo último reajuste.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. O presente apostilamento destina-se exclusivamente ao registro da data-base do reajuste, nos termos do art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem aplicação de percentual ou alteração dos valores contratuais neste ato.

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 175/2026, inclusive as disposições relativas à repactuação previstas nos itens 2.2. a 2.5.

Glorinha, 15 de outubro 2026.

termos:

A DATA-BASE DO REAJUSTE

1. Fica registrada a data de 26 de junho de 2026 como data-base para o reajustamento dos preços do Contrato nº 174/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 031/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 1.154/2026.

1.1. Para fins de aplicação do reajuste previsto no item 2.1. do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data-base indicada no item 1., completando-se o primeiro período anual em 26 de junho de 2027 , observadas as demais condições contratuais.

1.2. Os reajustes subsequentes observarão a periodicidade anual e o período abrangido pelo último reajuste.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. O presente apostilamento destina-se exclusivamente ao registro da data-base do reajuste, nos termos do art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem aplicação de percentual ou alteração dos valores contratuais neste ato.

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 174/2026, inclusive as disposições relativas à repactuação previstas nos itens 2.2. a 2.5.

Glorinha, 15 de outubro 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 2C3E637E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 175/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001

primeiro termo de apostilamento ao contrato nº 175/2026, que fazem o município de glorinha e a empresa vr prestadora ltda.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 91.338.558/0001-37, na qualidade de CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, registra o presente apostilamento ao Contrato nº 175/2026, firmado com a empresa VR PRESTADORA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 59.786.104/0001-16, na qualidade de CONTRATADA, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial, mediante terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva, para a Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais, nos seguintes termos:

DA DATA-BASE DO REAJUSTE

1. Fica registrada a data de 26 de junho de 2026 como data-base para o reajustamento dos preços do Contrato nº 175/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 031/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 1.154/2026.

1.1. Para fins de aplicação do reajuste previsto no item 2.1. do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 193A2ABD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA 301

TERMO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.438/2026 Dispensa por Limite nº 301

Fica Dispensada de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II , cujo objeto é SMS - SERVIÇO MENSAL PARA CONTROLE E TRATAMENTO DE ÁGUA DE POÇO - CC 10881 , para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme parecer jurídico acostado nos autos.

NOME: KF SOLUÇOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ: 11.301.741/0001-29

ENDEREÇO: ROD RS 130, 4335, DOM PEDRO II, ARROIO DO MEIO/RS VALOR R$ R$ 12.000,00

Glorinha, 19 de outubro de 2026

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: EA127854

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.981, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dá denominação a via pública do Bairro Pedras Brancas.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Denomina-se Rua Paulo Bigode a atual Rua Trinta e Um, via pública situada no Bairro Pedras Branca, com início na Rua Nove e fim na Rua Dezessete.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 99