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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 100

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 10 de outubro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

FABIANE TOMAZI BORBA,

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 6FD21671

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.982, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Institui diretrizes para a promoção da proteção, da informação e do acesso às políticas públicas pelas pessoas idosas que residem sozinhas no Município de Guaíba.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a promoção da proteção, da informação, da prevenção de riscos e do acesso às políticas públicas pelas pessoas idosas que residem sozinhas no Município de Guaíba.

Art. 2º São objetivos das diretrizes instituídas por esta Lei:

I- contribuir para a prevenção do isolamento social, do abandono, da violência e de golpes praticados contra pessoas idosas que residem sozinhas;

II- ampliar a divulgação de informações sobre serviços, programas, benefícios, canais de atendimento e políticas públicas disponíveis no Município;

III- estimular o acesso voluntário das pessoas idosas a atividades comunitárias, culturais, esportivas e de convivência;

IV- incentivar a divulgação de orientações de prevenção e de proteção em situações de emergência ou calamidade pública;

V- promover a conscientização da comunidade acerca da importância da atenção, do respeito e da proteção às pessoas idosas que residem sozinhas.

Art. 3º As ações relacionadas às diretrizes desta Lei observarão a autonomia, a dignidade, a privacidade e a manifestação de vontade da pessoa idosa, bem como a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

Art. 4º A implementação de medidas relacionadas a esta Lei poderá considerar as políticas públicas, os serviços, os instrumentos de planejamento e a capacidade administrativa e orçamentária do Município.

Art. 5 º A sociedade civil, as entidades representativas, as organizações da sociedade civil e as instituições interessadas poderão colaborar voluntariamente com iniciativas compatíveis com os objetivos desta Lei, observada a legislação aplicável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 10 de outubro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

FABIANE TOMAZI BORBA,

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 04338A01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA - 1ª TITULAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36134/2025

O MUNICÍPIO DE GUAÍBA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 88.811.922.0001/20 com sede na Avenida Nestor de Moura Jardim, Nº 111 – Centro, no uso das atribuições que confere a Lei Federal n°13.465/2017, CERTIFICA que através do expediente administrativo nº 36134/2025, instaurou a REURB S no ― Loteamento Santa Terezinha‖, localizado em quarteirão formado ao NORTE pela Rua Waltornilo Hagel Maciel, ao LESTE pela Rua Dorvalino Terres, ao SUL pela Rua Vasco Alves Pereira, e ao OESTE pelas Ruas D, Rua Argemiro Dornelle e Rua Waldomiro Feijó , Guaíba / RS. CERTIFICA que o Loteamento SANTA TEREZINHA, já contempla a infraestrutura essencial descrita no art. 31, §1º do Decreto Federal 9310/2018, todavia, faz-se necessária a execução de obras de drenagem. Portanto, a presente CRF obtém como ANEXO I o Cronograma físico de serviços e implantação de infraestrutura essencial contendo prazos e responsáveis. CERTIFICA ainda o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Federal 13.465/17 para fins de Titulação dos respectivos legitimados, sendo que esta será realizada em mais de uma etapa, com amparo do Art. 10 do Decreto Federal 9310/2018. Será conferida a outorga da Legitimação Fundiária (13.465, SESSÃO III, art.23). Uma vez observados os requisitos legais, na tabela abaixo, seguem as indicações numéricas das unidades/lote regularizados, bem como, a lista de seus respectivos legitimados de acordo com os preceitos da lei 13.465/2017, conforme segue:

Dados do Lote Q: A L: 01 A: 150,00 m² Dados do Legitimado Líria Lopes de Camargo Solteira Vendedora CPF: 829.555.140-04 Pai: Delcio Camargo Velho RG: 8089114832 Mãe: Maria Castorina Lopes dos Santos Cônjuge Giovane Souza e Silva Solteiro Motorista Operador de Guindauto CPF: 006.271.250-00 Pai: Orlindo dos Passos e Silva RG: 6086603518 Mãe: Maria Gecilda Souza Gomes Modalidade: Reurb S Direito Real Conferido: Legitimação Fundiária Q: B L: 02 A: 144,68 m² Rosane de Abreu Silveira Divorciada Desempregada CPF: 634.175.960-68 Pai: Osmar Silveira RG: 2061799934 Mãe: Giomar de Abreu Silveira Modalidade: Reurb S Direito Real Conferido: Legitimação Fundiária Q: B L: 03 A: 214,79 m² Maria Conceição Ruduit Santos Casada Aposentada CPF: 376.096.290-49 Pai: Adão Ruduit Mãe: Sueli Freitas Ruduit Cônjuge Luiz Ubirajara Rodrigues dos Santos Casado Aposentado CPF: 376.096.370-68 Pai: João Nogueira dos Santos Mãe: Jandira Rodrigues dos Santos Modalidade: Reurb S Direito Real Conferido: Legitimação Fundiária Q: B L: 04 A: 99,95 m² Zilda da Silva Pereira Casada Aposentada CPF: 405.932.310-15 Pai: Ottilio Garcia da Silva RG: 7022007161 Mãe: Maria Nadir Silveira da Silva Cônjuge Adair Francisco Pecker Pereira Casado Aposentado CPF: 384.408.220-49 Pai: João Nunes Pereira RG: 1025776327 Mãe: Marina Pecker Pereira Modalidade: Reurb S Direito Real Conferido: Legitimação Fundiária Q: B L: 05 A: 186,01 m² Maria Iloí Silveira Duarte Viúva Pensionista CPF: 426.135.660-00 Pai: Paulo Rodrigues da Silveira RG: 8025176151 Mãe: Eva Pereira de Campos Silveira Modalidade: Reurb S Direito Real Conferido: Legitimação Fundiária Q: B L: 06 A: 69,51 m² Mariângela Freitas dos Santos Casada Promotora de Vendas CPF: 565.660.500-00 Pai: Vilmar Francisco Freitas RG: 7055194356 Mãe: Eva da Silva Cônjuge José Antonio Santana dos Santos Casado

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