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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 126

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Goulart

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16/10/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 19 de outubro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO

Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: A42C106A

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 155/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 155/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 85/2026

MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.584/0001-59, com sede administrativa na Rua João Stella, n.º 55, no município de Ibiraiaras, representado pelo Prefeito Municipal, torna público a presente RETIFICAÇÃO ao Contrato Administrativo n° 155/2026, para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higienização destinados ao atendimento emergencial das famílias afetadas pelo desastre caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 13214 – Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas, decorrente das chuvas intensas e ocorrência de granizo registradas no Município de Ibiraiaras/RS em 21 de julho de 2026.

A presente RETIFICAÇÃO tem por finalidade corrigir/alterar o que segue:

Onde se lê : Valor total: R$ 98.758,82 (noventa e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

Leia-se: Valor total: R$ 98.114,82 (noventa e oito mil cento e quatorze reais e oitenta e dois centavos).

Município de Ibiraiaras/RS, 19 e outubro de 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI, Prefeito Municipal.

Publicado por: Leonilce Audiberte Código Identificador: 65DC3505

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 26/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026)

CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRUBÁ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 26/2026

(Processo Administrativo nº 026/2026 – Dispensa de Licitação nº 023/2026)

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 20/10/2026 até 22/10/2026, às 17h.

Torna-se público que a Câmara de Vereadores de Ibirubá, por meio da Agente de Contratação, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço unitário por cm/coluna, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

• Prazo de validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias.

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Contratação de empresa jornalística para publicação, sob demanda, de atos, contratos administrativos, comunicados e matérias institucionais da Câmara, em jornal impresso, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

As publicações deverão observar o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, possuindo caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

O objeto limita-se à veiculação de textos fornecidos pela Câmara, não abrangendo a criação, elaboração ou produção de peças publicitárias, campanhas ou serviços próprios de agência de publicidade.

A medição e o pagamento serão realizados exclusivamente pelo espaço efetivamente utilizado, publicado, comprovado e aceito, em cm/coluna, considerando 5 colunas e a largura de coluna de referência de 5 cm.

3. ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO

Item Descrição Unidade Qtd. estimada Valor máximo
1 Publicação em jornal impresso
de
atos,
contratos
administrativos, comunicados
e matérias institucionais da
Câmara, sob demanda.
cm/coluna 6.000 R$ 5,17

Valor total máximo estimado: R$ 31.020,00.

A largura de coluna de referência para fins de comparação das propostas e medição será de 5 cm, observados os critérios uniformes definidos no Termo de Referência.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

• A empresa deverá ser pessoa jurídica regularmente constituída e possuir atividade compatível com edição, publicação e circulação de jornal impresso.

• Deverá comprovar circulação efetiva no Município de Ibirubá, mediante declaração de tiragem e relação atualizada dos pontos de distribuição no Município, apresentados juntamente com os documentos de habilitação.

• Deverá manter periodicidade semanal ou outra previamente aceita pela Câmara, compatível com o cronograma das publicações.

• Deverá informar o padrão de diagramação, a largura de coluna de referência de 5 cm, o critério de arredondamento e a forma de medição.

• Deverá disponibilizar canal eletrônico para recebimento das matérias e comunicação com a fiscalização.

• Deverá fornecer, sem custo adicional, 2 (dois) exemplares da edição que contenha cada publicação solicitada e 1 (um) exemplar adicional juntamente com a nota fiscal correspondente.

• Deverá corrigir ou republicar, sem cobrança adicional, publicação que contenha erro ou divergência imputável à contratada.

CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Ibirubá/RS.

OBJETO: Contratação de empresa jornalística para publicação, em edição semanal ou em periodicidade compatível com a demanda, de atos, comunicados e matérias de interesse institucional da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirubá, com medição pelo espaço efetivamente utilizado em centímetro de coluna.

VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES: R$ 31.020,00 (trinta e um mil e vinte reais), correspondente a até 6.000 cm/coluna, ao preço unitário máximo de R$ 5,17 por cm/coluna.

5. PARTICIPAÇÃO E PROPOSTAS

As propostas deverão ser encaminhadas para [email protected] até às 17h do dia 22 de outubro de 2026.

A proposta deverá conter descrição do objeto, preço unitário por cm/coluna, identificação completa do fornecedor, CNPJ, endereço, data de emissão, prazo de validade e assinatura do responsável. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias.

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