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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 178

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

A Instituição possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e a segurança necessária para a realização do projeto.

A Instituição respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos) em cumprimento com o disposto no inc. III art. 7º da Constituição Federal.

Santana do Livramento, 04 de setembro de 2026.


Dirigente da OSC Assinatura:

DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho;

Que me comprometo a colocar em operação imediata os equipamentos e as instalações resultantes do projeto ora apoiado, bem como me responsabilizo pela sua operação regular e contínua.

APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

( ) APROVADO

( ) REPROVADO

Psicologia, profissional de Serviço Social e apoio de secretaria/atendimento, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;

3.2. O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

3.3. Os recursos que compõem a presente parceria decorrem da Emenda Parlamentar Federal nº 202620980003, de autoria do Deputado Federal Afonso Hamm, vinculada à Programação nº 431710320260002 – ―Estruturação da ede de Serviços do SU S – Emendas Individuais‖, no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social, tendo como ente beneficiário o Fundo Municipal de ssistência Social de Sant’ na do Livramento, com destinação de R$ 50.000,00 à ASSANDEF para despesas de custeio previstas no Plano de Trabalho;

3.4. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

Santana do Livramento, ___ de ___de____.

COMISSÃO DE SELEÇÃO COMISSÃO DE SELEÇÃO COMISSÃO DE SELEÇÃO

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 20FE8B4F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

TERMO DE FOMENTO N° 17/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE S NT’ N DO LIVRAMENTO E A ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DO DEFICIENTE FÍSICO – ASSANDEF

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6914/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, portador do RG nº 4069585711, CPF nº 734.049.85087, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DO DEFICIENTE FÍSICO – ASSANDEF, inscrita no CNPJ nº 90.616.103/0001-73, estabelecida na Rua Doroteo Aguirre, nº 405, Bairro Bela Vista, Sant’Ana do Livramento/RS, neste ato representada por sua Presidente, SILVIA MICHELE DIAS ALVEZ, brasileira, portadora do CPF nº 830.651.720-20, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Este instrumento tem por objeto a execução do Projeto ― SS NDEF – COLHE , O IENT E INCLUI ‖, voltado ao fortalecimento dos serviços de assistência social, acolhimento, orientação e acompanhamento prestados gratuitamente às pessoas com deficiência e seus familiares, mediante a manutenção, pelo período de 10 (dez) meses, de equipe composta por profissional de

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 120208.245.0261.3000 – ESTRUTURAÇÃO REDE SERVIÇOS DO SUAS NATUREZA DA DESPESA: 3335043000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS RECURSO: 1660-3110 REDUZ: 94384-3 SALDO ORÇAMENTÁRIO DISPONÍVEL: R$ 50.000,00

3.5. Os recursos serão liberados na seguinte conta-corrente específica: Banco Banrisul, Agência 0280, Conta-Corrente nº 06.123885.0-8, sendo que os referidos valores serão liberados quando da entrega e apresentação da íntegra da documentação exigível da Entidade perante a Administração Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

4.1. Este instrumento terá vigência a partir da disponibilidade e liberação dos recursos, pelo prazo de 10 (dez) meses, conforme o período de execução estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes da data final deste instrumento;

4.2.1. O período de prorrogação não deverá ser superior a quarenta e oito meses;

4.3 .No caso de prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado;

4.3.1 . A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

4.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30 (trinta) dias após a assinatura.

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