DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
Pessoas com deficiência atendidas pela ASSANDEF e seus familiares, especialmente usuários que apresentem necessidades de acolhimento, acompanhamento psicológico, atendimento social, orientação, encaminhamento e acesso a direitos.
10. METODOLOGIA
O projeto adotará metodologia humanizada, individualizada e interdisciplinar. O fluxo de atendimento compreenderá: acolhimento inicial; identificação da demanda; atendimento psicológico e/ou social; orientação; encaminhamento quando necessário; acompanhamento; registro; e avaliação.
O projeto será estruturado de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. O art. 29 trata dos termos de fomento ou colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares, enquanto o art. 46 contempla a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive encargos sociais e trabalhistas, quando prevista e vinculada à execução da parceria. A aplicação deverá observar também a legislação local, o instrumento de parceria e o plano de trabalho aprovado.
18. RESULTADOS ESPERADOS
A equipe trabalhará de forma integrada com os demais serviços e atividades da ASSANDEF, especialmente fisioterapia, Tai Chi Chuan, dança inclusiva e basquete inclusivo, buscando uma abordagem integral da pessoa com deficiência.
Espera-se manter equipe psicossocial e de apoio durante os 10 meses; ampliar o acolhimento; melhorar o acesso a direitos e serviços; qualificar os encaminhamentos; fortalecer usuários e famílias; e contribuir para a continuidade das ações de inclusão e garantia de direitos da ASSANDEF.
11. EQUIPE E ATRIBUIÇÕES
PSICÓLOGA – R$ 1.750,00/mês: acolhimento, escuta qualificada, atendimentos, acompanhamento individual/familiar, orientação, registros e encaminhamentos.
SERVIÇO SOCIAL – R$ 1.750,00/mês: atendimento social, avaliação sociofamiliar, orientação sobre direitos e benefícios, encaminhamentos, acompanhamento familiar e articulação com a rede.
SECRETARIA/ESTAGIÁRIA/ATENDIMENTO – R$ 1.535,00/mês: recepção, acolhimento inicial, agenda, registros, contato com usuários e famílias, organização documental e apoio administrativo.
12. METAS
Meta principal: realizar até 250 atendimentos mensais, com previsão de até 2.500 atendimentos durante os 10 meses.
Metas qualitativas: qualificar o acolhimento; ampliar o acompanhamento psicossocial; identificar vulnerabilidades; melhorar encaminhamentos; fortalecer autonomia e vínculos; e assegurar maior organização e continuidade dos serviços.
13. INDICADORES
-
Número de atendimentos mensais e acumulados;
-
Número de usuários e famílias acompanhados;
-
Número de atendimentos psicológicos;
-
Número de atendimentos sociais;
-
Número de encaminhamentos realizados;
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Registros e relatórios dos profissionais;
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Avaliação do cumprimento das metas;
19. DECLARAÇÃO
A ASSANDEF declara que os recursos serão aplicados na execução do objeto e das metas aprovadas, observando a legislação vigente, o instrumento de parceria, o plano de trabalho e as orientações do órgão concedente.
19.1 Cronograma físico
| Mês | Atividades |
|---|---|
| 1- | Organização da equipe, acolhimento, levantamento de demandas e início dos atendimentos. |
| 2- | Atendimentos psicológico e social, orientações e identificação de vulnerabilidades. |
| 3- | Acompanhamento dos usuários e famílias e encaminhamentos à rede. |
| 4- | Continuidade dos atendimentos e fortalecimento familiar. |
| 5- | Avaliaçãoparcial e acompanhamento dos casos. |
| 6- | Continuidade e articulação com a rede de serviços. |
| 7- | Atendimento e acompanhamento dos usuários e famílias. |
| 8- | Ações de inclusão, autonomia e fortalecimento. |
| 9- | Reavaliação dos acompanhamentos e encaminhamentos. |
| 10- | Avaliação final, consolidação dos resultados e relatório. |
19.2 Quadro financeiro
| Despesa | Mensal | 10 meses |
|---|---|---|
| Psicóloga | R$ 1.750,00 | R$ 17.500,00 |
| Serviço Social | R$ 1.750,00 | R$ 17.500,00 |
| Secretaria/Estagiária/Atendimento | R$ 1.535,00 | R$ 15.350,00 |
| TOTAL | R$ 5.035,00 | R$ 50.350,00 |
| Emendaparlamentar | R$ 50.000,00 | |
| Complementação ASSANDEF | R$ 350,00 |
- Resultados e benefícios sociais observados.
Santana do Livramento/RS, 04 de SETEMBRO de 2026.
14. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
A execução terá início a partir da disponibilidade dos recursos e observará a vigência formal da parceria.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A ASSANDEF realizará acompanhamento mensal por meio de registros dos atendimentos, listas de presença quando aplicável, relatórios dos profissionais, controle das metas, registros de encaminhamentos e documentação das despesas. Ao final, será produzido relatório de execução do objeto e resultados, conforme as exigências do instrumento de parceria.
16. SUSTENTABILIDADE E CONTRAPARTIDA
O recurso solicitado garantirá a manutenção da equipe durante 10 meses. O custo estimado dos profissionais é de R$ 50.350,00. Como o valor da emenda é de R$ 50.000,00, a diferença de R$ 350,00 será complementada pela ASSANDEF, observadas as regras do instrumento de parceria.
Após o período financiado, a instituição continuará buscando emendas, parcerias, doações e outras fontes de financiamento para a continuidade dos serviços.
SÍLVIA MICHELE DIAS ALVEZ Presidente – ASSANDEF
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE
Nome do Dirigente: Silvia Michele Dias Alvez
Data: 04 de setembro de 2026.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE:
Declaro que a Associação Santanense do Deficiente Físico e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13019.
A Instituição não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Associação Santanense do Deficiente Físico e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recurso da parceria.
17. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
www.diariomunicipal.com.br/famurs 177