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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 177

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Pessoas com deficiência atendidas pela ASSANDEF e seus familiares, especialmente usuários que apresentem necessidades de acolhimento, acompanhamento psicológico, atendimento social, orientação, encaminhamento e acesso a direitos.

10. METODOLOGIA

O projeto adotará metodologia humanizada, individualizada e interdisciplinar. O fluxo de atendimento compreenderá: acolhimento inicial; identificação da demanda; atendimento psicológico e/ou social; orientação; encaminhamento quando necessário; acompanhamento; registro; e avaliação.

O projeto será estruturado de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. O art. 29 trata dos termos de fomento ou colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares, enquanto o art. 46 contempla a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive encargos sociais e trabalhistas, quando prevista e vinculada à execução da parceria. A aplicação deverá observar também a legislação local, o instrumento de parceria e o plano de trabalho aprovado.

18. RESULTADOS ESPERADOS

A equipe trabalhará de forma integrada com os demais serviços e atividades da ASSANDEF, especialmente fisioterapia, Tai Chi Chuan, dança inclusiva e basquete inclusivo, buscando uma abordagem integral da pessoa com deficiência.

Espera-se manter equipe psicossocial e de apoio durante os 10 meses; ampliar o acolhimento; melhorar o acesso a direitos e serviços; qualificar os encaminhamentos; fortalecer usuários e famílias; e contribuir para a continuidade das ações de inclusão e garantia de direitos da ASSANDEF.

11. EQUIPE E ATRIBUIÇÕES

PSICÓLOGA – R$ 1.750,00/mês: acolhimento, escuta qualificada, atendimentos, acompanhamento individual/familiar, orientação, registros e encaminhamentos.

SERVIÇO SOCIAL – R$ 1.750,00/mês: atendimento social, avaliação sociofamiliar, orientação sobre direitos e benefícios, encaminhamentos, acompanhamento familiar e articulação com a rede.

SECRETARIA/ESTAGIÁRIA/ATENDIMENTO – R$ 1.535,00/mês: recepção, acolhimento inicial, agenda, registros, contato com usuários e famílias, organização documental e apoio administrativo.

12. METAS

Meta principal: realizar até 250 atendimentos mensais, com previsão de até 2.500 atendimentos durante os 10 meses.

Metas qualitativas: qualificar o acolhimento; ampliar o acompanhamento psicossocial; identificar vulnerabilidades; melhorar encaminhamentos; fortalecer autonomia e vínculos; e assegurar maior organização e continuidade dos serviços.

13. INDICADORES

19. DECLARAÇÃO

A ASSANDEF declara que os recursos serão aplicados na execução do objeto e das metas aprovadas, observando a legislação vigente, o instrumento de parceria, o plano de trabalho e as orientações do órgão concedente.

19.1 Cronograma físico

Mês Atividades
1- Organização da equipe, acolhimento, levantamento de
demandas e início dos atendimentos.
2- Atendimentos psicológico e social, orientações e
identificação de vulnerabilidades.
3- Acompanhamento
dos
usuários
e
famílias
e
encaminhamentos à rede.
4- Continuidade
dos
atendimentos
e
fortalecimento
familiar.
5- Avaliaçãoparcial e acompanhamento dos casos.
6- Continuidade e articulação com a rede de serviços.
7- Atendimento e acompanhamento dos usuários e
famílias.
8- Ações de inclusão, autonomia e fortalecimento.
9- Reavaliação dos acompanhamentos e encaminhamentos.
10- Avaliação final, consolidação dos resultados e relatório.

19.2 Quadro financeiro

Despesa Mensal 10 meses
Psicóloga R$ 1.750,00 R$ 17.500,00
Serviço Social R$ 1.750,00 R$ 17.500,00
Secretaria/Estagiária/Atendimento R$ 1.535,00 R$ 15.350,00
TOTAL R$ 5.035,00 R$ 50.350,00
Emendaparlamentar R$ 50.000,00
Complementação ASSANDEF R$ 350,00

Santana do Livramento/RS, 04 de SETEMBRO de 2026.

14. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

A execução terá início a partir da disponibilidade dos recursos e observará a vigência formal da parceria.

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A ASSANDEF realizará acompanhamento mensal por meio de registros dos atendimentos, listas de presença quando aplicável, relatórios dos profissionais, controle das metas, registros de encaminhamentos e documentação das despesas. Ao final, será produzido relatório de execução do objeto e resultados, conforme as exigências do instrumento de parceria.

16. SUSTENTABILIDADE E CONTRAPARTIDA

O recurso solicitado garantirá a manutenção da equipe durante 10 meses. O custo estimado dos profissionais é de R$ 50.350,00. Como o valor da emenda é de R$ 50.000,00, a diferença de R$ 350,00 será complementada pela ASSANDEF, observadas as regras do instrumento de parceria.

Após o período financiado, a instituição continuará buscando emendas, parcerias, doações e outras fontes de financiamento para a continuidade dos serviços.

SÍLVIA MICHELE DIAS ALVEZ Presidente – ASSANDEF

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE

Nome do Dirigente: Silvia Michele Dias Alvez

Data: 04 de setembro de 2026.


DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE:

Declaro que a Associação Santanense do Deficiente Físico e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13019.

A Instituição não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Associação Santanense do Deficiente Físico e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recurso da parceria.

17. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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