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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 183

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

16. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções:

I – advertência;

II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes.

16.1. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ERRATA

Foi publicada matéria no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/10/2026, edição nº 4432, código identificador 486098E6.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TERMO DE FOMENTO Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2343/2026

Onde lê-se:

3.4. A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: RUBRICA: 14.01.11.334.0263.4209 ELEMENTO: 3.33.50.41 CONTRIBUIÇÕES CÓDIGO REDUZIDO: 94378-9 RECURSO: 1500 RUBRICA: 14.01.11.334.0263.4209 ELEMENTO: 3.44.50.42 AUXÍLIOS CÓDIGO REDUZIDO: 94377-0 RECURSO: 1500

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

17.1. Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders , cartazes, faixas e banners , será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

18.1. Não haverá chamamento público para a celebração da presente parceria, por se tratar de Termo de Fomento custeado com recursos decorrentes da Emenda Parlamentar Federal nº 202620980003, de autoria do Deputado Federal Afonso Hamm, vinculada à Programação nº 431710320260002 – ―Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais‖, hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 9.708/2021, permanecendo aplicáveis os demais requisitos de formalização, execução, monitoramento e prestação de contas.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes a execução do presente termo.

Sant’Ana do Livramento-RS, 19 de outubro de 2026.

ANEXO I DO INSTRUMENTO – Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil;

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito

Associação Santanense do Deficiente Físico – ASSANDEF SILVIA MICHELE DIAS ALVEZ

MARIA UMBELINA DREKENER

Secretária Municipal de Administração

LAURA F. JARDIM MORAES

Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 5CCAF784

Leia-se: 3.4. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: RUBRICA: 14.01.11.334.0263.4209 ELEMENTO: 3.33.50.41 CONTRIBUIÇÕES CÓDIGO REDUZIDO: 94378-9 RECURSO: 1500

Sant’Ana do Livramento, 19 de outubro de 2026.

RAFAEL DAMASCENO DE CAMARGO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: C162557E

SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 7.0.16

Data: 13/10/2026

Hora: 08:44 Portaria nº 129/2026

ANA CRISTINA RODRIGUES ASEFF, Diretora Geral de SISPREM - SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, III, da CF, c/c art. 49 da LOM c/c art. 3º, I, § 3º da LCM 73/2022 com redação da LCM 78/2024, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 16/10/2026, ao servidor VILCEU DAS VIRGENS DE QUADROS, matrícula F-215011, cargo de Contínuo, padrão 3, classe D, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.459,58 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico do servidor público no cargo de "Contínuo, padrão 3, classe D", no valor de R$ 2.642,99 (dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) – Lei Municipal nº 6.051 de 09/12/2011, em seus artigos 1º e seguintes; Incorporação Adicional de Insalubridade, grau médio, de 20%, no valor de R$ 336,52 (trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) - Lei Municipal nº 3.410 de 28/12/1995, em seus artigos 1º e seguintes; Adicional de tempo de serviço de 14 (quatorze) anuênios de 4% (quatro por cento) cada um, relativo a 56% (cinquenta e seis por cento) do vencimento básico, no valor de R$ 1.480,07 (mil e quatrocentos e oitenta reais e sete centavos) – Lei Municipal nº 6.051 de 09/12/2011, em seu artigo 5º; a ser custeada por Sistema de

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