DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
CNPJ/CPF: 41.954.888/0001-89
Processo: 25803/2026
Localidade: Sapucaia do Sul
Tipificação da Infração: Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977, Art. 10, inciso III.
Decisão Final: não interposto recurso à autoridade sanitária superior, fica mantida a penalidade aplicada pela Coordenação de Vigilância em Saúde – Vigilância Sanitária.
Penalidade: Advertência, Inutilização do produto (citados as custas da empresa com comprovação documental da empresa que vai prestar o serviço de recolhimento) e Multa (R$ 2.000,00).
MILENA WEIDE
Coodenadora da Vigilância em Saúde
Publicado por: Renata Lima Waszak Coin Código Identificador: 49550418
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO SEGUNDA INSTANCIA
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul Secretaria Municipal de Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua São Cristóvão, 34 – Fone: 3451 0624.
Decisão Final
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437 de 20/08/77, a Coordenação de Vigilância em Saúde – Vigilância Sanitária , da Secretaria de Saúde do Município de Sapucaia do Sul, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário , registrado na data de 19/10/2026 Autuado: EXCLUSIVA MODA STORE Data da Autuação:28/08/2025 Processo: 28583/2025 Localidade: Sapucaia do Sul Decisão Final: Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário
EVANDRO SALERMO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Renata Lima Waszak Coin Código Identificador: 6F089C57
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI - RS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
OSC/Entidade: Associação Mega Baixos de Sarandi (CNPJ 673.765/0001-84)
Fundamento Legal: Art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.349/2017.
Objeto: Formalização de parceria com a Associação Mega Baixos de Sarandi, por meio de Termo de Fomento, para repasse de recursos financeiros visando o custeio de despesas relacionadas a 9ª Edição do Mega Baixo Sarandi, tradicional evento automotivo que acontece em nossa cidade.
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
JUSTIFICATIVA: Nos termos do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil (OSC), justifica-se a celebração do Termo de Fomento com a Associação Mega Baixos de Sarandi, com fundamento na singularidade da entidade para execução do objeto proposto. A Associação Mega Baixos de Sarandi é a idealizadora, organizadora e executora da Mega Baixo Sarandi, evento automotivo consolidado no
calendário cultural do município, que chega à sua 9ª edição. Trata-se de um evento de grande alcance popular e relevância para a economia local, especialmente para os setores de turismo, comércio e serviços. A OSC demonstrou, por meio de seu histórico e capacidade técnica, ser responsável pela criação e promoção do evento desde sua primeira edição; Detém experiência consolidada na organização do evento; Possui vínculo direto com o público-alvo, patrocinadores e expositores que tradicionalmente participam da atividade; A realização do evento pela própria Associação garante a manutenção do formato, identidade cultural e alcance social já estabelecidos, sendo inviável sua substituição por outra entidade.
Dessa forma, configura-se a inviabilidade de competição, conforme exigido pela legislação vigente. A parceria é autorizada pela Lei Municipal nº 6210, de 16 de outubro de 2026, que dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros para essa finalidade.
Sarandi-RS 19 de outubro de 2026.
PABLO LUIZ ALIEVI MARI Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Pricila Anhaia de Oliveira Código Identificador: 8A3EF4D0
SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI - RS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
OSC/Entidade: Associação Automóvel Clube Sarandi (CNPJ 15.290.913/0001-67)
Fundamento Legal: Art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.349/2017.
Objeto: Formalização de parceria com a Associação Automóvel Clube Sarandi, por meio de Termo de Fomento, para repasse de recursos financeiros visando o custeio de despesas relacionadas à realização do XV Encontro de Carros Antigos e Clássicos, que ocorrerá nos dias 07 e 08 de novembro de 2026, no município de Sarandi.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
JUSTIFICATIVA: A parceria visa apoiar a realização do XV Encontro de Carros Antigos e Clássicos, evento tradicional que contribui para a valorização da cultura automobilística, o fomento ao turismo e o desenvolvimento econômico local. Estima-se a exposição de mais de 350 veículos, a participação de mais de 20 expositores e um público superior a 2.000 pessoas. A entidade também desenvolve ações solidárias em benefício da comunidade, demonstrando sua atuação social no Município. Além de sua finalidade cultural e turística, a entidade desenvolve ações de caráter solidário e beneficente, incluindo arrecadação de alimentos destinados a entidades assistenciais, promoção de mateadas solidárias, aquisição e doação de equipamentos ao Corpo de Bombeiros Municipal, bem como doação de ração a entidades locais que atuam na proteção e no cuidado de animais, demonstrando sua atuação comunitária e seu compromisso social. A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, condicionada à demonstração, no processo administrativo, da inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para a execução do objeto. O repasse está autorizado pela Lei Municipal nº 6209, de 16 de outubro de 2026, que dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros para essa finalidade.
Sarandi-RS 19 de outubro de 2026.
PABLO LUIZ ALIEVI MARI Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Pricila Anhaia de Oliveira Código Identificador: 0B7B3272
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