DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3934
Expediente: Federação Goiana de Municípios – FGM Diretoria Executiva 2023 / 2025 CARGO MUNICIPIO NOME Diretor Presidente Jaraguá Paulo Vitor Avelar Diretor 1º Vice-Presidente Crixás Allan Paes Xavier Ana Paula Lima de Oliveira Diretor 2º Vice-Presidente Rio Quente Machado Diretor 3º Vice-Presidente Anhanguera Marcelo Martins de Paiva Diretor 4º Vice-Presidente Acreúna Claudiomar Contin Portugal Diretor 5º Vice-Presidente Caiapônia Argemiro Rodrigues Santos Neto Diretor Executivo Financeiro Campos Verdes (A) Haroldo Naves (Presidente FGM) Diretor Legislativo Campos Verdes (B) José Mauricio Mendes
O Diário Oficial dos Municípios do Goias é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
―Altera os §§ 9º, 11 e 15 do art. 168 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, para adequar a disciplina das emendas parlamentares individuais impositivas ao art. 166 da Constituição Federal.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 9º do art. 168 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
―§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (NR)‖
Art. 2º O § 11 do art. 168 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.078
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.078/26, QUIRINÓPOLIS-GO, 19 DE OUTUBRO DE 2026.
―Concede Título Honorífico de Cidadão Quirinopolino ao Exmo. Sr. Deputado Estadual Lucas Martins do Vale e contém outras providências.‖
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido ao Exmo. Sr. Deputado Estadual Lucas Martins do Vale o Título Honorífico de Cidadão Quirinopolino, pelos relevantes serviços prestados em defesa da saúde pública, do agronegócio e do municipalismo goiano, em benefício do município de Quirinópolis e de toda a região Sudoeste de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente
NATANAEL ALVES LACERDA Vereador/1º Secretário
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: D6B00829
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 036
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 036/2026, QUIRINÓPOLISGO, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
―§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite previsto no § 9º deste artigo, de forma equitativa, observadas as normas constitucionais, legais e orçamentárias aplicáveis. (NR)‖
Art. 3º O § 15 do art. 168 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
―§ 15. Os restos a pagar provenientes das programações de emendas individuais poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 11 deste artigo, até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária. (NR)‖
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente
NATANAEL ALVES LACERDA Vereador/1º Secretário
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: 98F4648A
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS PORTARIA Nº 384
PORTARIA Nº 384/26, QUIRINÓPOLIS-GO, 19 DE OUTUBRO DE 2026.
―Concede férias e contêm outras providencias‖.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
R E S O L V E:
Artigo 1 º - Conceder férias ao servidor ADELINO ALVES PIMENTA NETO, lotado no cargo de Assessor Parlamentar, de
www.diariomunicipal.com.br/fgm 1