DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3934
CAMARA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIAS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026
Processo administrativo nº 646/2026
A Câmara Municipal de Flores de Goiás-GO torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , por meio da plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC (www.bnc.org.br), objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO QUILÔMETRO, TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO (SUV), COM CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) OCUPANTES, 04 (QUATRO) PORTAS LATERAIS, MOTORIZAÇÃO FLEX E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS/GO.
Recebimento das propostas: de 21/10/2026 até 04/11/2026, às 08h00.
Abertura da sessão pública: 04/11/2026, às 08h15.
Informações: A íntegra do edital estará disponível aos interessados na sede da Câmara Municipal de Flores de Goiás-GO, situada na Rua 05, Quadra 13, nº 01, Centro, bem como nos sites floresdegoias.go.leg.br , www.bnc.org.br e pncp.gov.br/app/editais , ou pelo e-mail [email protected] .
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Câmara Municipal de Flores de Goiás-GO, 19 de outubro de 2026.
ARTHUR FERREIRA LEAL DE AZEVEDO Agente de Contratação
Publicado por: Arthur Ferreira Leal de Azevedo Código Identificador: 958027F7
PODER EXECUTIVO DECRETO N° 1042/2026
―Dispõe sobre a Exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS, Estado de Goiás, nouso de suas atribuições legais e no exercício do seu cargo;
CONSIDERANDO, o Processo nº 9522/2026 do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, Sr(a). GLORACY VIEIRA CARVALHO, inscrito(a) no CPF nº 576.885.591-20, matrícula nº 5339, concursado(a) nesta municipalidade no cargo de PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA- P-2 40 HRS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PUBLICADO NO PLACARD DA PREFEITURA EM 15/09/2026
Publicado por: Myllena Rodrigues Mascaranha Código Identificador: 76664FC2
PODER EXECUTIVO DECRETO N° 1087/2026
"Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo e sobre a nomeação de Comissio de Processante e dá outras providências."
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Consolidado emitido pela fiscal de obras, Giovana F. Castro, CREA 1018709835 DIGO, aos 05 de outubro de 2026, com indicação de possivel inexecução contratual, irregularidades de execução e abandono da obra de construção de CRECHE Tipo l- Prointüncia — Padrão FNDE "Creche Criança Feliz" pela empresa contratada BEM TE VI CONSTRUÇÃO E REFORMA EIRELI, CNPJ no 23.131.656/000149, vencedora do certame Concorrência 002/2022, processo no 4680/2022, contrato no 136/2023.
CONSIDERANDO que o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 0 desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; constituem motivos para extinção do contrato, conforme artigo 78, incisos l, II, III, V e VII, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da aplicação das sanções multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme o art. 87, l, II e III da Lei 8.666/93.
CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666/1993 e, quando configurado atraso injustificado, da multa dc mora prevista no art. 86 da mesma Lei, sempre conforme 0 edital, 0 contrato e após regular processo administrativo.
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e do devido processo legal, que possa garantir oportunidade de defesa a todos os envolvidos, nos termos do art. 87, S20 da Lei no 8.666/1993. Praça Da Matriz NO aa - Centro. CEP: 73890-000 - Flores De - GO. (62) CNPJ: 01.740.497/0001-47 ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS - GO ADM 2025/2028
RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º — Fica EXONERADO(A) o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, GLORACY VIEIRA CARVALHO, inscrito(a) no CPF nº 576.885.591-20, matrícula nº 5339, concursado(a) nesta municipalidade no cargo de PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESAP-2- 40 HRS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flores de Goiás, aos 15 de setembro de 2026.
Art. 1 - Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, com vistas a apurar supostas condutas previstas no art. 87, incisos I, II e III da Lei 8.666/93, em face da empresa contratada BEM TE VI CONSTRUÇÃO E REFORMA EIRELI, CNPJ no 23.131.656/0001- 49.
1 - Seja anexado ao presente ato toda documentação que subsidiou a sua expedição.
Art. 2 - Fica ainda nomeada a Comissão Processante, composta pelos seguintes membros:
I — Heloísa Ferreira Cavalcante de Lima — Presidente (matricula funcional no 5305);
II — Gessica Vieira da Silva — Secretária (matricula funcional no 113).
ALTRAN LOPES AVELAR NERY
Prefeito
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