DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3934
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Imóvel: Lote 05-A / Quadra 40 / Vila São José. Mun.: Jaraguá-GO. Área: 269,80m²
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: 14,20m dividindo com a Rua Manoel Bernardo Amorim.
FUNDOS: 14,20m dividindo com o Lote 05. LADO DIREITO: 19,00m dividindo com o Lote 06-A. LADO ESQUERDO: 19,00m dividindo com o Lote 04.
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Art. 2º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, as plantas, memorial descritivo e demais documentos atinentes à presente autorização, ficando as Secretarias de Finanças e de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos desta Prefeitura Municipal autorizadas a proceder às anotações decorrentes das alterações ora autorizadas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE JARAGUÁ , Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.
PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá
Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: A8B5A834
PODER EXECUTIVO DECRETO 402/2026
―Dispõe Sobre a Retificação do Lote 23 da Quadra 18 do Loteamento Denominado Residencial Primavera‖.
O PREFEITO DE JARAGUÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e ainda;
CONSIDERANDO que foi requerido por parte de Luiz Cândido Pereira Gonçalves , a “Retificação” do lote 23 da quadra 18 , localizado no loteamento denominado Residencial Primavera , constante da Matrícula nº 11.907, feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Jaraguá-GO; CONSIDERANDO tudo mais que consta nos Autos nº: 219/2026.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a “Retificação” do lote 23 da quadra 18 , localizado no loteamento denominado Residencial Primavera , nesta cidade, com área total de 250,00m² , nos termos do memorial descritivo, ficando com a seguinte característica e confrontação atual:
SITUAÇÃO ATUAL: //////////////////////////////////
Imóvel: Lote 23 / Quadra 18 / Residencial Primavera. Mun.: Jaraguá-GO. Área: 250,00m²
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: 10,00m dividindo com a Rua das Parreiras. FUNDOS: 10,00m dividindo com o Lote 02. LADO DIREITO: 25,00m dividindo com o Lote 22. LADO ESQUERDO: 25,00m dividindo com o Lote 24.
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APÓS RETIFICAÇÃO: /////////////////////////////////////
Imóvel: Lote 23 / Quadra 18 / Residencial Primavera. Mun.: Jaraguá-GO. Área: 273,98m²
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 11,01m dividindo com a Rua das Parreiras. FUNDOS: 10,10m dividindo com o Lote 02 + 00,90m dividindo com o Lote 03.
LADO DIREITO: 24,90m dividindo com o Lote 22. LADO ESQUERDO: 24,90m dividindo com o Lote 24.
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Art. 2º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, as plantas, memorial descritivo e demais documentos atinentes à presente autorização, ficando as Secretarias de Finanças e de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos desta Prefeitura Municipal autorizadas a proceder às anotações decorrentes das alterações ora autorizadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE JARAGUÁ , Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.
PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá
Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: A1C00083
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MARA ROSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO DE DISPENSA N°739/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
―DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL ITINERANTE, NO ÂMBITO DA ―CAMPANHA OUTUBRO ROSA‖, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE‖.
O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a contratação de empresa para Prestação de Serviço de exames de mamografia por meio de unidade móvel itinerante, no âmbito da ―Campanha Outubro Rosa‖, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a iniciativa está alinhada às ações de prevenção e atenção integral à saúde da mulher, fortalecendo as estratégias desenvolvidas pelo Município durante a Campanha Outubro Rosa. O diagnóstico precoce do câncer de mama é fundamental para aumentar as possibilidades de tratamento oportuno, reduzir complicações e contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pacientes. A contratação também visa proporcionar maior agilidade no atendimento da demanda municipal, ampliar a oferta de exames e contribuir para a redução de filas e da demanda reprimida, observados os critérios clínicos, as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e os protocolos vigentes. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e de relevante interesse público, uma vez que fortalece as políticas públicas de saúde da mulher, promove o acesso aos serviços de diagnóstico e contribui para a prevenção e o enfrentamento do câncer de mama, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e aos objetivos da Campanha Outubro Rosa.
CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento;
www.diariomunicipal.com.br/fgm 20