DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3934
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$ 12.200,00 (DOZE MIL E DUZENTOS REAIS); em favor da empresa 64.922.203 KAIO NUNES SOUTO RIBEIRO, CNPJ. 64.922.203/0001-18, para a contratação da empresa para prestação de serviço de serralheria, reforma de mobiliário e reparos em veículo, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Educação, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa 64.922.203 KAIO NUNES SOUTO RIBEIRO, CNPJ. 64.922.203/0001-18, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.
Mara Rosa - Go, de 19 de outubro de 2026.
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: CFE22F7A
Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia local e linha fixa, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mara Rosa, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa RAMOS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ. n°11.129.339/0001-09, neste ato representada pelo Sr . AIRES RUY FIDELIS RAMOS , inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-91.
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$6.000,00(SEIS MIL REAIS), em favor da empresa RAMOS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ. n°11.129.339/0001-09, para a contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia local e linha fixa, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mara Rosa, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa RAMOS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ. n°11.129.339/0001-09, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.
Mara Rosa - Go, 19 de Outubro de 2026.
MUNICÍPIO DE MARA ROSA
DECRETO DE DISPENSA N°736/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
―Declara A Dispensa De Licitação Para A Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia local e linha fixa, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mara Rosa‖.
A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO A contratação da contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia local e linha fixa, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mara Rosa.
CONSIDERANDO A contratação é necessária para assegurar a comunicação entre os órgãos da Administração Pública Municipal, bem como o contato com cidadãos, fornecedores, instituições públicas e demais entidades, possibilitando o atendimento adequado às demandas administrativas e o acesso da população aos serviços públicos. A disponibilização de serviços de telefonia fixa contribui para a agilidade na troca de informações, a organização dos fluxos de trabalho e a eficiência na execução das atividades administrativas, sendo um recurso importante para o funcionamento regular da estrutura municipal.
CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia local e linha fixa, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mara Rosa.
DECRETA: RESOLVE:
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 999D1184
MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°737/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
―Declara A Dispensa de Licitação Para a Contratação de empresa para prestação de Serviço de telefonia local e linha fixa, atendendo às demandas da Fundo municipal de saúde‖.
A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Contratação de empresa para prestação de Serviço de telefonia local e linha fixa, atendendo às demandas da Fundo municipal de saúde.
CONSIDERANDO A contratação é necessária para assegurar a comunicação entre as unidades de saúde, os profissionais da área, os órgãos públicos, os prestadores de serviços e a população, possibilitando o agendamento de consultas, a prestação de informações, o encaminhamento de demandas e a organização dos serviços de saúde pública municipal. A disponibilidade de telefonia fixa constitui um importante recurso para o funcionamento das atividades administrativas e assistenciais, contribuindo para a agilidade na troca de informações, a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e a adequada articulação entre os serviços de saúde.
CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento; CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na
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