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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 20/10/2026 · pág. 31

DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3934

(vinte e oito), 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) serão remembrados em (UM) único Lote nº 01 (um) com área total de 7.387,50m² (sete mil e trezentos e oitenta e sete e cinqueta metros quadrados), conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 06 de outubro de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 19 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO o termo de referência apresentado; bem como o levantamento de preços realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico;

CONSIDERANDO que restou verificado os requisitos de habilitação e de qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço;

CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;

CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II;

RESOLVO:

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: FDF3EEE0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.834, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre remembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Remembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado a fusão dos lotes designados pelos números 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), situados na QUADRA 05 MR 01 do Bairro Setor Oeste neste Município, com área total de 650,00m² (seiscentos e cinqueta metros quadrados) de propriedade de Ludmilla Galdino da Silva, sendo 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), serão remembrados em (UM) único Lote nº 26 (vinte e seis), com área total de 650,00m² (seiscentos e cinqueta metros quadrados), conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 09 de outubro de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 7CFE2099

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13184/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº74/2026

A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA HELENA DE GOIÁS Lara Martins Parreira Mendonça nomeado através do Decreto Municipal n° 036/2025, no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;

autorizar a contratação direta por dispensa de licitação da empresa LUZ&ON – EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.329.018/0001-05, para Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, compreendendo a disponibilização de equipamentos, estrutura, montagem, instalação, configuração, operação técnica, acompanhamento durante os eventos e desmontagem, inclusive transporte, carga, descarga, cabeamento, conectores e todos os acessórios necessários, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).

autorizar a realização da despesa no valor de global de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), e a emissão da respectiva nota de empenho;

encaminhar os presentes autos à Agente de Contratação, para atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021; encaminhar ao Departamento de Compras para a Emissão da Ordem de Empenho e providências complementares, com as cautelas legais.

Santa Helena de Goiás, 19 de outubro de 2026.

LARA MARTINS PARREIRA MENDONÇA

Gestora/Ordenadora de Despesas do FME Decreto nº 036/2026

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: D523871D

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14257/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2026

A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, Sra. Lara Martins Parreira Mendonça nomeado através do Decreto Municipal n° 075/2025, no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;

CONSIDERANDO o termo de referência apresentado; bem como o levantamento de preços realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico;

CONSIDERANDO que restou verificado os requisitos de habilitação e de qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço;

CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;

CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II;

RESOLVO:

autorizar a contratação direta por dispensa de licitação da empresa MODELO TENDAS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.486.669/0001/99 , para Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estrutura para o Desfile Cívico em comemoração ao aniversário de 78 anos do Município de Santa Helena de Goiás, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que acontecerá no dia 20 de outubro de 2026, na Praça da Matriz, conforme as condições e exigências estabelecidas Termo de Referência;

autorizar a realização da despesa no valor de global de R$ 31.650,00 (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta reais), e a emissão da respectiva nota de empenho;

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