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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 20/10/2026 · pág. 30

DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3934

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 8D5BD50D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.830, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 21 (vinte e um) situado na Quadra 02 MR 01 do Bairro Setor Norte , neste Município, com área total de 325,00m² (trezentos e vinte cinco metros quadrados) de propriedade de: Leonnardo Lemos Prado, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 21 (vinte e um) com área de 125,00m², 21-A (vinte e um-A) com área de 125,00m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 28 de setembro de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: CEF1108B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.831, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 01 (um) situado na Quadra 15 do Bairro dos Imigrantes , neste Município, com área total de 262,50m² (duzentos e sessenta e dois e cinquenta metros quadrados) de propriedade de: Antônio Lopes de Sales Júnior, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 01 (um) com área de 132,00m², 01-A (um-A) com área de 130,50m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 28 de setembro de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: F7DB94F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.832, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 02 (dois) situado na Quadra 150 do Bairro Brasilinha Sul , neste Município, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de: Sebastião dos Santos de Souza, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 02 (dois) com área de 180,00m², 01-A (um-A) com área de 180,00m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pela Engenheira Civil: Luana Maria Aurelia Alencar, CPF: 041.XXX.XXX-69 e CREA nº 25150/D-DF , anotados no CREA-GO em 30 de setembro de 2026. Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: D9059C1E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.833, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre remembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Remembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado a fusão dos lotes designados pelos números 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) situados na QUADRA 194 do Bairro Brasilinha Sudoeste neste Município, com área total de 7.387,50m² (sete mil e trezentos e oitenta e sete e cinqueta metros quadrados) de propriedade de Laura Construtora e Incorporadora LTDA, sendo 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28

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