DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3934
Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 93, incisos VI e IX, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
DECRETA:
Art.1º- Fica exonerado a Sra. JESSICA ALVES DE CARVALHO, servidor comissionado, ocupante do cargo de III- DIRETOR - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), lotada na III -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art.2 º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 16/10/2026.
Planaltina – GO, 19 de outubro de 2026
JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 835275C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.827, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 27 (vinte e sete) situado na Quadra 03 MR 04 do Bairro Setor Sul , neste Município, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de propriedade de: Lucas Lins Batista, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 27 (vinte e sete) , com área de 150,00m², 27-A (vinte e sete-A) com área de 150,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-10 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 28 de setembro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 19 de outubro de 2026.
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 01 (um) situado na Quadra 194 do Bairro Brasilinha Sudoste , neste Município, com área total de 7.387,50m² (sete mil trezentos e oitenta e sete e cinquenta metros quadrados) de propriedade de: Laura Construtora e Incorporadora LTDA, sendo: em 22 (vinte e dois) LOTES designados como número 01 (um) , com área de 1.367,00m², 02 (dois) com área de 150,00m², 03 (três) com área de 552,00m², 04 (quatro) com área de 477,00m², 15 (quinze) com área de 275,50m², 16 (dezesseis) com área de 276,00m², 17 (dezessete) com área de 276,00m², 18 (dezoito) com área de 276,00m², 19 (dezenove) com área de 276,00m², 20 (vinte) com área de 276,00m², 21 (vinte e um) com área de 276,00m², 22 (vinte e dois) com área de 276,00m², 23 (vinte e três) com área de 276,00m², 24 (vinte e quatro) com área de 276,00m², 25 (vinte e cinco) com área de 276,00m², 26 (vinte e seis) com área de 276,00m², 27 (vinte e sete) com área de 276,00m², 28 (vinte e oito) com área de 276,00m², 29 (vinte e nove) com área de 276,00m², 29-A (vinte e nove-A) com área de 276,00m², 30 (trinta) com área de 276,00m², 30 (trinta-A) com área de 150,00m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-10 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 06 de outubro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 19 de outubro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 8435D1CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.829, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: AEF6024A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 10 (dez) situado na Quadra 15 do Bairro Jardim das Palmeiras , neste Município, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de propriedade de: Tawanny Kelly Lima do Nascimento, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 10 (dez) com área de 150,00m², 10-A (dez-A) com área de 150,00m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/DGO , anotados no CREA-GO em 28 de setembro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 19 de outubro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
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