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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 2

DOMGO 19/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726a - Edição Extraordinária

ANEXO II REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Edital do Concurso nº 001/2023 / Edital de Convocação nº 18, de 2026

Em conformidade com o subitem 16.1 do Edital do Concurso nº 001/2023, para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

ter sido classificado na forma estabelecida no Edital do Concurso nº 001/2023, em seus anexos e retificações;

ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;

apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de Conselho de Classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste.

ANEXO III

DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Edital do Concurso nº 001/2023 / Edital de Convocação nº 18, de 2026

O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no ANEXO II deste Edital de Convocação, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias (subitens 16.4 e 16.5 do Edital do Concurso nº 001/2023): Cadastro de Pessoa Física – CPF; Cédula de Identidade;

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; Certidão de Nascimento ou, Certidão de Casamento ou, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data recente); Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;

Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 (quarenta e cinco) anos; Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso e, certidão negativa; Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia; Certidão da Justiça Estadual - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ; Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais; Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal de Trindade/GO; Declaração de não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar (feita de próprio punho ou digitada e reconhecido firma em cartório);

Requerimento de Acumulação Legal Remunerada de Cargos Públicos (fornecida pelo RH); Declaração da carga horária caso exerça outro cargo compatível; Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II, da Constituição Federal;

Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

Número da Conta Salário (conforme declaração expedida pelo RH); 01 (uma) foto 3x4;

Qualificação cadastral do E-social.

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 34336735

PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.537

LEI N° 2.537, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Altera dispositivos da Lei nº 2.521, de 14 de setembro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás , faz saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.521, de 14 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 40. ..............................................

..............................................

§2º O servidor que percebia a Gratificação de Incentivo Funcional antes da entrada em vigor desta Lei poderá requerer a Gratificação de Incentivo à Profissionalização, sem prejuízo da vantagem concedida anteriormente.

§3º A partir da vigência desta Lei, fica vedada a percepção cumulativa das vantagens referidas no §2º deste artigo, ressalvado o direito de opção do servidor pela Gratificação de Incentivo à Profissionalização. §4º Fica facultado ao servidor requerer a destituição da Gratificação de Incentivo Funcional, com o objetivo de utilizar o título ou o documento que a embasou para a concessão de Gratificação de Incentivo à Profissionalização ou para fins de promoção na carreira, desde que o respectivo título atenda a todos os demais requisitos previstos em lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 6EEE34B8

PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.538

LEI N° 2.538, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Município de Trindade a transferir, a título de subvenção econômica, recursos financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas de Trindade – CDL, bem como revoga a Lei nº 2.518, de 14 de setembro de 2026, e dispositivo da Lei Complementar nº 30, de 6 de novembro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás , faz saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Trindade autorizado a transferir, a título de subvenção econômica, recursos financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas de Trindade – CDL, pessoa jurídica de direito privado sem

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