DOMGO 19/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726a - Edição Extraordinária
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.462.235/0001-93, com sede na Rua Padre José Balestiere, nº 16, Jardim Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CEP nº 75390-278, Trindade/GO.
Parágrafo único. A subvenção econômica de que trata o caput deste artigo será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e terá por finalidade o custeio de despesas relacionadas à realização da campanha “Fim de Ano Premiado”, considerada a sua relevância para o fomento do comércio varejista local.
Art. 2º A transferência dos recursos financeiros à entidade beneficiária mencionada pelo art. 1º desta Lei será realizada mediante a celebração de instrumento contratual e a apresentação dos documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, até o limite do valor a ser transferido.
Art. 4º Revogam-se:
I – a Lei Municipal nº 2.518, de 14 de setembro de 2026; e II – o inciso IX do § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 30, de 6 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Competirá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura em relação à unidade administrativa de que trata o caput deste artigo realizar a gestão administrativa e institucional, bem como a supervisão, a manutenção e o desenvolvimento, observadas a legislação aplicável e as competências do profissional bibliotecário habilitado.
Art. 4º O Poder Executivo assegurará a continuidade institucional e o regular funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Padre João Cardoso de Souza, com:
I – a preservação de sua memória;
II – a proteção, a renovação, a ampliação e a atualização de seu acervo; e
III – a incorporação progressiva de tecnologias, recursos de acessibilidade e instrumentos destinados ao incentivo da leitura e da pesquisa.
Parágrafo único. A mudança de sede, as reorganizações administrativas ou as interrupções temporárias necessárias à realização de reformas, manutenções ou adequações não poderão resultar na extinção da Biblioteca Pública Municipal Padre João Cardoso de Souza, na perda de sua identidade institucional ou na descontinuidade permanente de suas funções culturais e educacionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
Trindade, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 2AB8BC6E
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.539
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 111DEC96
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.540
LEI N° 2.540, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
LEI N° 2.539, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Denomina a Biblioteca Pública Municipal criada pela Lei Municipal nº 43, de 11 de novembro de 1957, como Biblioteca Pública Municipal Padre João Cardoso de Souza, bem como estabelece sua vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás , faz saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Biblioteca Pública Municipal de Trindade, criada pela Lei Municipal nº 43, de 11 de novembro de 1957, passa a denominar-se oficialmente Biblioteca Pública Municipal Padre João Cardoso de Souza.
Parágrafo único. A denominação estabelecida pelo caput deste artigo identifica a Biblioteca Pública Municipal independentemente do imóvel, da sede ou do endereço em que ela esteja instalada.
Art. 2º O Poder Executivo atualizará a denominação da Biblioteca Pública Municipal Padre João Cardoso de Souza em registros administrativos, cadastros, sistemas, documentos oficiais, sinalização, canais eletrônicos e demais meios de identificação institucional.
Art. 3º A Biblioteca Pública Municipal Padre João Cardoso de Souza fica vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, nos termos do art. 10, inciso V, da Lei Municipal nº 1.840, de 30 de outubro de 2018, e do art. 34, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 69, de 16 de dezembro de 2024.
Altera a Lei nº 2.267, de 15 de setembro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos da Educação de Trindade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás , faz saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.267, de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ................
I – ........................
........................................
b) Auxiliar de Limpeza e Conservação Educacional; ...............................” (NR)
“Art. 28. Os servidores lotados, que exercerem suas funções ou tomarem posse na Secretaria Municipal de Educação pelo concurso publicado antes da aprovação e vigência desta Lei, ocupantes dos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, serão enquadrados no cargo de Auxiliar de Limpeza e Conservação Educacional; de OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS será enquadrado no cargo de Auxiliar de Serviços Nutricionais; de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS será enquadrado no cargo de Motorista de Transporte Escolar; de AUXILIAR ADMINISTRATIVO será enquadrado no cargo de Auxiliar Administrativo Educacional, mantida as atribuições dos respectivos cargos que exercem, respeitado o Nível correspondente e a Referência, computada a partir da data de admissão, para fins de enquadramento, resguardando ao servidor todos os seus direitos e vantagens pecuniárias permanentes.
www.diariomunicipal.com.br/agm 3