DOMGO 19/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726a - Edição Extraordinária
...............................” (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei, os Anexos I, II, III e V da Lei nº 2.267, de 2023, passam a vigorar com a alteração da nomenclatura do cargo, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
Altera a Lei nº 2.467, de 16 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre a delegação de serviços públicos e a incorporação de áreas públicas ao patrimônio da Trindade S/A - Empresa de Desenvolvimento Trindade”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás , faz saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.467, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III E V DA LEI Nº 2.267, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023)
“ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, DESCRIÇÃO, ESCOLARIDADE E REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS GRUPO I - AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
.............................................................
| Cargo - Auxiliar de Limpeza e Conservação Educacional |
|---|
| Requisitos de Investidura ......................................................... Carga Horária ............................ |
| Vencimento Base ............................ |
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ...................... |
| DESCRIÇÃO DETALHADA: .......................................................... |
....................................................” (NR)
“ANEXO II
“Art. 1º. ..................................
....................................
Parágrafo único. Ficam desafetadas de sua destinação primária as áreas citadas nos incisos I, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIV do caput , registradas sob as matrículas nºs 43.583, 80.179, 80.180, 82.862, 82.863, 50.780, 50.781, 50.782, 65.264, 65.265, 65.266, 65.267 e 20.954, do Cartório de Registro de Imóveis de Trindade, passando a compor a categoria dos bens dominicais do Município de Trindade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 0D63100C
QUANTITATIVOS DOS CARGOS
| Cargos | N-I | N-II | N-III | N-IV | N-V |
|---|---|---|---|---|---|
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| 2. Auxiliar de Limpeza e Conservação Educacional |
........... |
........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
| .......................................................... .......................................................... |
........... ........... |
........... ........... |
........... ........... |
........... ........... |
........... ........... |
” (NR)
“ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO I - AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:
.......
- Auxiliar de Limpeza e Conservação Educacional ....... ” (NR)
“ANEXO V
ENQUADRAMENTO E CORRELAÇÃO DE CARGOS
| CARGO ATUAL ........................................................................... |
CARGO SUCESSOR ...................................................... |
|---|---|
| 1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2. AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS |
AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EDUCACIONAL |
| ........................................................................... ........................................................................... |
...................................................... ...................................................... |
” (NR)
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 069938D2
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.541
LEI N° 2.541, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
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