DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3727
lei, após a sua apreciação pelo Conselho Deliberativo de Previdência do RPPS, observado o disposto no art. 2º, § 2º.
Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias do mês de Outubro de 2026.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Gildesson Leandro de Sousa Código Identificador: 90C41909
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 653 DE 16/10/2026 - “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUN. Nº 269/07, DE 11 DE JUNHO DE 2007, QUE REGULAMENTA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUN. DE ALVORADA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
PAS, com domicílio e sede em Alvorada do Norte/GO e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte/GO, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei:
Art.1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a INSTITUIÇÃO PROJETO AÇÃO SOLIDÁRIA – PAS , entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.645.897/0001-06 , fundada em 7 de maio de 2015, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com domicílio, sede e fórum em Alvorada do Norte/GO.
Art.2º- À referida entidade Civil, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
§ 1º - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Prefeitura de Alvorada do Norte-GO, até 30 de julho do exercício, os seguintes documentos: I - Relatório anual de atividade;
II - Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver; IV-Ficha cadastral atualizada.
LEI MUNICIPAL Nº 653/2026 de 16 de Outubro de 2026.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 269/07, de 11 de junho de 2007, que regulamenta a taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 269/07, de 11 de junho de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 506/21, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações:
“Art. 13..................................................................
§ 3º O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 2,3% (dois vírgula três por cento), aplicados sobre o somatório da remuneração bruta dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, apurado no exercício financeiro anterior, ressalvado o disposto no § 6º.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à custa da dotação orçamentária consignada no orçamento já existente. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais determinações da Lei Municipal nº 269, de 11 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de 2027.
§ 2º - A Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte-GO, enviará anualmente à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, cópia dos documentos mencionados no parágrafo anterior.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Gildesson Leandro de Sousa Código Identificador: 57444D15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 655 DE 16/10/2026 - CONCEDE O TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ALVORADENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI MUNICIPAL Nº 655/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Concede o Título Honorário de Cidadão Alvoradense ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro Crispim, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Prefeito Municipal
Publicado por: Gildesson Leandro de Sousa Código Identificador: 0AD82323
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 654 DE 16/10/2026 - “DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO PROJETO AÇÃO SOLIDÁRIA – PAS, COM DOMICÍLIO E SEDE EM ALVORADA DO NORTE/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI MUNICIPAL Nº 654/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
“Declara como de utilidade pública municipal a INSTITUIÇÃO PROJETO AÇÃO SOLIDÁRIA –
A Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, aprovou, e o Prefeito Municipal David Moreira de Carvalho, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Alvoradense ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro Crispim , atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pelos relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário goiano e à sociedade de Alvorada do Norte.
Art. 2º. A honraria outorgada por esta Lei será entregue por ocasião das festividades alusivas ao aniversário da cidade, no mês de outubro, ou em outra data a ser convocada para esta finalidade , pela presidência da Casa.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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