DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3727
Publicado por: Adriana da Silva Lima Santos Código Identificador: 0C4B7170
MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA-GO
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO N° 29.30.09/2026, AO CONTRATO N° 31.01.10/2025, 62.270.670 ALEX ALEXANDER AMORIM DOS SANTOS.
automotor, sem motorista, com quilometragem livre, destinado a atender as demandas institucionais e administrativas do gabinete do prefeito de Paraíso de Goiás. Data da sessão: 05/11/2026 às 09:01 horas. O edital estará disponível e as propostas serão recebidas a partir de 20/10/2026, no site https://bnc.org.br/. Informações: https://www.altoparaíso.go.gov.br/; Fone: (062) 3446-1103; segunda a Sexta da 07:30h as 12:00h e das 14:00h às 17:30h.
Alto Paraíso - GO, 20 de outubro de 2026.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direto público interno inscrito no CNPJ n°. 01.298.975/0001-00, com sede na Avenida 15 de novembro, Área Especial n° 06, Centro, neste ato representado pela Gestora, Sra. Camila Ribeiro de Guimarães, portadora do CPF n° 037..-16.
CONTRATADA : 62.270.670 ALEX ALEXANDER AMORIM DOS SANTOS , inscrita no CNPJ sob o nº. 62.270.670/0001/85, com sede à Rua 57, S/N, Quadra 31, Lote 14, em Alexânia/GO, CEP 72.930-000, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr(a). ALEX ALEXANDER AMORIM DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº. 073..-89.
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 31.01.10/2025 do Credenciamento nº 009/2025, referente à prestação de serviços de MOTORISTA VEIC. LEVE "B" , conforme especificações do credenciamento 009/2025.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses até 01/10/2027 DATA DO TERMO: 30/09 /2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA Coordenadoria Geral de Logística
Publicado por: Ana Carolina de Oliveira Código Identificador: 896DF582
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Aviso de Contratação Direta
Levamos ao conhecimento dos interessados que o Fundo Municipal de Saúde de Alto Paraíso de Goiás, em obediência ao §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, que do dia 20 de Outubro de 2026 as 09h00min até as 09h00min do dia 23 Outubro de 2026 , estará buscando propostas adicionais para Aquisição de coleiras refletivas destinadas a identificação de cães e gatos castrados, em cumprimento a Emenda Impositiva do Vereador André Luiz Rodrigues dos Santos , conforme descrito no Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência. Propostas adicionais deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] . Mais informações poderão ser solicitadas por esse mesmo endereço eletrônico.
Alto Paraíso de Goiás, aos 20 de outubro de 2026.
WELKER DANIEL PAULINO SILVA
Agente Contratação
Publicado por: Ana Carolina Vieira de Araujo Código Identificador: 46081EE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3373/2026
O Município de Alto Paraíso de Goiás, Estado de Goiás, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº 027/2026. Objeto: Registro de preços para contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo
LIS KRELING - Pregoeira.
Publicado por: Lis Kreling Código Identificador: EE47C5B6
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 652 DE 16/10/2026 - "“INSTITUI PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, COM CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES DEVIDAS PELO MUNICÍPIO, NA FORMA DE ALÍQUOTAS.”
LEI MUNICIPAL Nº 652/2026 de 16 de Outubro de 2026.
“Institui plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas.”
O Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído plano de amortização com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas, destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde ao valor de R$ 75.798.591,94 (setenta e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), conforme apontado no Relatório de Avaliação Atuarial do exercício de 2026 com data focal de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º As contribuições suplementares de que trata o art. 1º serão devidas nos exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirão sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos:
| Exercícios | Alíquotas de Contribuição Suplementar (%) |
|---|---|
| 2026 | 17,13% |
| 2027 | 17,13% |
| 2028 até 2060 | 26,09% |
| 2061 em diante | 0,00% |
§ 1º A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2026, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade nonagesimal, nos termos art. 56, caput , inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
§ 2º Até o início da exigência da contribuição referida no caput , são devidas as contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, anteriormente previstas.
Art. 3º O prazo para repasse mensal dos aportes de que trata esta Lei e os critérios aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as contribuições normais do RPPS.
Art. 4º Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização deverá ser estabelecido em
www.diariomunicipal.com.br/agm 4