DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3727
município, o extrato resumido do contrato de prestação de serviços, conforme acima descrito.
Arenópolis (GO), ao 19 de outubro de 2026.
HUGO MOREIRA DOS SANTOS Presidente Comissão Licitação
Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 1EE4DFB7
ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 293/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1963/2026
O MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.914/0001-84 com sede administrativa à Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235238, neste ato representado por seu Gestor Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Administração de promover a Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e reparos no veículo retroescavadeira JCB, Modelo: 3CX, Numero de Serie: 334/Y0631/2/244685, Número de Identificação: S0R3CXTTVK2909363, conforme as necessidades do DMER do Município de Arenópolis-Go.
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído, contendo os documentos necessários à contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do fornecedor, bem como a comprovação de sua habilitação e qualificação mínima necessária;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação;
CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do valor da contratação, observados os requisitos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1963/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 293/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .
Art. 2º – AUTORIZAR a contratação da empresa LW TORNEADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 68.584.068/0001-07, estabelecida na Avenida Valdivino Raimundo de Sousa, nº 305, quadra 16, lote 15, CEP: 76.235-236, Centro, Arenópolis-Go, para o fornecimento do seguinte objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e reparos no veículo retroescavadeira JCB, Modelo: 3CX, Numero de Serie: 334/Y0631/2/244685, Número de Identificação: S0R3CXTTVK2909363, conforme as necessidades do DMER do Município de Arenópolis-Go, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo.” Art. 3º – O valor total da contratação será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) , conforme proposta apresentada pela empresa contratada e documentos constantes dos autos.
Art. 4º – A contratação observará integralmente as condições, especificações, quantitativos, prazos de entrega, obrigações das partes
e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência , na proposta da contratada e nos demais documentos que integram o processo administrativo.
Art. 5º – A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município de Arenópolis/GO.
Art. 6º – Determino aos setores competentes que adotem as providências necessárias para a formalização da contratação, emissão do empenho e demais atos administrativos pertinentes, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º – Determino, ainda, a divulgação do presente ato e dos documentos pertinentes à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial, quando exigível, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto na legislação vigente.
Art. 8º – Este Termo de Ratificação e Autorização entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÓPOLIS, GOIÁS, ao 16 de outubro de 2026.
DELMIRO DE OLIVEIRA CANO Prefeito Municipal de Arenópolis-GO
Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 52A38279
ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 295/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1965/2026
O MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.914/0001-84 com sede administrativa à Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235238, neste ato representado por seu Gestor Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Administração de promover a Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças, acessórios e serviços de torno destinados à manutenção da máquina Retroescavadeira, marca case, modelo 580N, identificação Nº HBZN580NKAH20855, número de série Nº NKAH20855, de propriedade do município de Arenópolis-Go.
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído, contendo os documentos necessários à contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do fornecedor, bem como a comprovação de sua habilitação e qualificação mínima necessária;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação;
CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do valor da contratação, observados os requisitos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1965/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 295/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .
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