DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3727
CONSIDERANDO que a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5359868-66.2026.8.09.0014 indeferiu a suspensão do processo, reconheceu que os arts. 53 e 55 da Lei Federal nº 9.784/1999 admitem a convalidação de vícios sanáveis e limitou-se a determinar a substituição dos membros então em estágio probatório, providência cumprida pelo Decreto Municipal nº 51/2026;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5421577-05.2026.8.09.0014, interposto pelo próprio servidor investigado, reconheceu, por unanimidade, que a correção da composição da Comissão Processante ocorreu a tempo e modo, sem prejuízo à defesa;
CONSIDERANDO que a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5826284-48.2026.8.09.0014 reconheceu que a designação do membro suplente pelo Decreto Municipal nº 91/2026 atendeu aos requisitos legais de estabilidade e de publicidade oficial, sem ofensa ao princípio do juiz natural e da impessoalidade, e que a limitação da prova testemunhal não causou prejuízo à defesa;
CONSIDERANDO que, no processo administrativo disciplinar, somente se declara a nulidade de ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, o que não ocorreu, tendo o servidor participado de todos os atos, assistido por advogada, com vista integral dos autos e da gravação audiovisual da audiência de instrução, e apresentado alegações finais;
CONSIDERANDO a conveniência de afastar qualquer questionamento formal sobre a composição da Comissão e a validade dos atos praticados, conferindo segurança jurídica ao procedimento; CONSIDERANDO que o prazo de conclusão dos trabalhos foi excedido em razão de circunstâncias alheias à Comissão, entre elas as sucessivas recomposições do colegiado, motivadas em parte por desistências relacionadas a requerimentos de caráter intimidatório e a circunstâncias externas, a impetração de mandados de segurança e a interposição de recurso pelo servidor investigado, a apresentação de numerosos requerimentos pela defesa, o pedido de suspeição e de renúncia apresentado pelo antigo Relator na véspera da audiência, a exposição do processo e de seus membros em vídeos, redes sociais e matérias jornalísticas, e a concessão de prazos defensivos superiores aos previstos em lei, e que, nos termos da Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo somente causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa; DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2026, WILLIAM DA GUARDA MIRANDA, matrícula nº 71, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, para o exercício das funções de membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026.
Art. 2º Fica mantida a composição da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, integrada pelos servidores efetivos e estáveis Divino Francisco Martins Maia, matrícula nº 263, na função de Presidente, William da Guarda Miranda, matrícula nº 71, na função de Secretário e Relator, e Valdivino Faustino da Silva, matrícula nº 69, na função de Membro Vogal.
Parágrafo único. O membro de que trata o art. 1º não ocupará cargo de provimento em comissão enquanto exercer as funções na Comissão Processante.
Art. 3º Ficam convalidados e ratificados, com efeitos desde a data em que foram praticados, todos os atos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, em especial:
I - a designação de William da Guarda Miranda como membro suplente da Comissão Processante, na função de Secretário e Relator, levada a efeito pelo Decreto Municipal nº 91/2026, e a sua assunção na função, que se deu em 1º de setembro de 2026;
II - a audiência de instrução realizada em 1º de setembro de 2026, com a oitiva das testemunhas e dos informantes apresentados pela defesa e o interrogatório do servidor investigado, registrada em gravação audiovisual integral;
III - o Despacho Saneador, o Despacho Instrutório, o Despacho de Designação de Audiência de 17 de agosto de 2026, o Despacho de Esclarecimento sobre o limite de prova testemunhal e o Despacho de Juntada e de Ratificação dos Atos, ambos de 31 de agosto de 2026, e o Despacho de Vista, de Delimitação da Prova e de Abertura de Prazo para Alegações Finais de 4 de setembro de 2026, bem como as notificações, certidões e termos deles decorrentes;
IV - os demais atos praticados pela Comissão Processante e por seus membros desde a edição do Decreto Municipal nº 51/2026.
Art. 4º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, que encaminhará o relatório final à autoridade julgadora, na forma do art. 155 da Lei Municipal nº 146/1998.
Art. 5º Dê-se ciência ao servidor investigado e à sua advogada, e junte-se cópia deste Decreto aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026.
Art. 6º Este Decreto entra imediatamente, produzindo o art. 1º efeitos a partir de 19 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baliza, Goiás, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.
ILSON PEREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal de Baliza
Publicado por: Deuzeli Alves do Carmo Código Identificador: BA476850
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO PÚBLICO Nº 051/2026 PROCESSO DE DISPENSA Nº 5988/2026
Contratante: Fundo Municipal de Saúde. CNPJ: 11.328.999/0001-19.
Contratado (a): SIRENE SILVA BORGES CPF/CNPJ: 870.523.421-20
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Data: 21/09/2026 a 31/12/2026
Valor R$: 9.726,00 (Nove mil e setecentos e vinte e seis reais) Data a assinatura: aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
Publicado por: Deuzeli Alves do Carmo Código Identificador: A10A893B
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA N° 050/2026 - “COLOCA SERVIDORA EFETIVA, A DISPOSIÇÃO DO VAPT-VUPT”
PORTARIA N° 050/2026
BURITI ALEGRE/GO, 19 DE OUTUBRO DE 2026.
“Coloca servidora efetiva, a disposição do VaptVupt”
A Secretária Municipal de Administração do Município de Buriti Alegre, Estado do Goiás, Sra. MARCELA SALES INÁCIO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, dispõe:
Art. 1º Colocar à disposição a servidora efetiva Sra. GLAUCIENE OLIVEIRA MOTA, inscrito no CPF nº 888.543.451-72, à disposição do SEAD (Secretaria de Estado de Administração), enquanto houver interesse das partes a partir do dia 01 de janeiro de 2027, com ônus a origem.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELA SALES INÁCIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
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