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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 20/10/2026 · pág. 19

DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3727

Publicado por: Beatriz Helena Silva de Oliveira Código Identificador: 6286D542

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE AVELINÓPOLIS, GOIÁS

O Fundo Municipal de Educação de Avelinópolis, Estado de Goiás, torna público que realizará o Pregão Eletrônico nº 008/2026, Processo Administrativo nº 3169/2026. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação de Avelinópolis-GO, conforme especificações técnicas, quantitativos estimados e demais condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I, do Edital. Data da sessão 05/11/2026 às 08:01 horas. O edital estará disponível e as propostas serão recebidas no site https://bnc.org.br/. Informações: https://avelinopolis.go.gov.br/.

máquinas e aos veículos oficiais do Município de Avelinópolis/GO e de seus Fundos Municipais, conforme as necessidades da unidade requisitante e as especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes da contratação.

VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 306.171,00 (trezentos e seis mil, cento e setenta e um reais).

PERCENTUAL DE DESCONTO: 17% (dezessete por cento) para os Lotes 01 – peças para manutenção de veículos leves e 02 – peças para manutenção de veículos de porte médio. O desconto será aplicado sobre os preços de referência da Tabela CILIA, conforme as condições contratuais.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data estabelecida no instrumento após sua regular divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, admitida prorrogação nos casos legalmente cabíveis, observadas as condições contratuais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e disposições do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026.

DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2026.

Avelinópolis - GO, 20 de outubro de 2026.

BEATRIZ HELENA SILVA DE OLIVEIRA – Pregoeira.

Publicado por: Beatriz Helena Silva de Oliveira Código Identificador: 96749240

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 120/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1726/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVELINÓPOLIS/GO, inscrito no CNPJ nº 61.399.975/0001-29. CONTRATADA: ITÁLIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS – EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 07.422.431/0001-95.

OBJETO: Fornecimento futuro, eventual, parcelado e sob demanda de peças automotivas, componentes e acessórios novos, destinados às máquinas e aos veículos oficiais do Município de Avelinópolis/GO e de seus Fundos Municipais, conforme as necessidades da unidade requisitante e as especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes da contratação.

VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 282.934,50 (duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).

PERCENTUAL DE DESCONTO: 25% (vinte e cinco por cento) para o Lote 03 – peças para manutenção de veículos ou máquinas pesadas. O desconto será aplicado sobre os preços de referência da Tabela CILIA, conforme as condições contratuais.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data estabelecida no instrumento após sua regular divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, admitida prorrogação nos casos legalmente cabíveis, observadas as condições contratuais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e disposições do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026.

DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2026.

Publicado por: Beatriz Helena Silva de Oliveira Código Identificador: 15323BA4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1726/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVELINÓPOLIS/GO, inscrito no CNPJ nº 37.382.116/0001-42. CONTRATADA: ITÁLIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.422.431/000195.

OBJETO: Fornecimento futuro, eventual, parcelado e sob demanda de peças automotivas, componentes e acessórios novos, destinados às

Publicado por: Beatriz Helena Silva de Oliveira Código Identificador: 6DAC7A01

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BALIZA

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO PÚBLICO Nº 018/2026 PROCESSO Nº 5965/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Baliza- Goiás CNPJ : 01.067.131/0001-59

Contratado (a): BANCO BRADESCO S/A

CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12

Objeto: GERENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO Data: 10/10/2026 a 10/10/2031

Valor R$: 101.400,00 (Cento e um mil e quatrocentos reais) Data da assinatura: aos 10 dias do mês de outubro de 2026.

Publicado por: Deuzeli Alves do Carmo Código Identificador: ED22B6E9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de membro da Comissão Processante, a manutenção de sua composição, a convalidação dos atos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 e a prorrogação do prazo para a sua conclusão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BALIZA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 146/1998, notadamente os seus arts. 149, § 2º, 150 e 155,

CONSIDERANDO o regular trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado pelo Decreto Executivo nº 23/2026 e conduzido pela Comissão Processante constituída pelo Decreto Municipal nº 51/2026, na qual atua como Secretário e Relator o servidor efetivo e estável William da Guarda Miranda, matrícula nº 71, designado pelo Decreto Municipal nº 91/2026;

CONSIDERANDO que o art. 150 da Lei Municipal nº 146/1998 orienta que os membros da Comissão não ocupem, na ocasião dos trabalhos, cargo exonerável ad nutum , e que compete ao Prefeito designar os servidores que devam presidir e secretariar a Comissão; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela, que autoriza a Administração a convalidar os atos que apresentem defeitos sanáveis, quando não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente na forma da Súmula 633 do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

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