DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3727
Santa Bárbara de Goiás, 19 de outubro de 2026.
DOUGLAS BORGES TOMÉ
– Agente de Contratação
Publicado por:
Maria Lúcia Pereira da Rocha Silva Código Identificador: A8B9AB50
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE SERRANÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2026
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Serranópolis e o Sindicato Rural de Serranópolis, para a realização da X EXPASER – Exposição Agropecuária de Serranópolis e comemorações do 68º Aniversário do Município.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, E O SINDICATO RURAL DE SERRANÓPOLIS, VISANDO À MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DA X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE SERRANÓPOLIS – EXPASER, INTEGRANTE DAS COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO 68º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, COM PORTARIA ABERTA E ACESSO GRATUITO À POPULAÇÃO.O MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.343.086/0001-18, com sede administrativa situada na Avenida Ramiro Teixeira, nº 01, Centro, CEP 75.820-000, no Município de Serranópolis, Estado de Goiás, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora ZILMAR FERREIRA DA SILVA CARVALHO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 612.977.631-49, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e, de outro lado, o SINDICATO RURAL DE SERRANÓPOLIS, entidade sindical patronal, constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.821.863/0001-80, com sede localizada na Rodovia GO-184, Km 55, Parque de Exposições, Zona Rural, CEP 75.820- 000, no Município de Serranópolis, Estado de Goiás, neste ato representado por seu Presidente, Senhor CLAUDIO PERDONCINI, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 418.384.241-72, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, celebram o presente Termo de Convênio, mediante fundamentação expressa nos preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, na Lei Municipal nº 1.131, de 29 de abril de 2026, que declarou o Sindicato Convenente como de utilidade pública e social e expressamente autorizou a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar a parceria e efetuar o respectivo repasse financeiro, na Lei Orgânica do Município de Serranópolis, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e,subsidiariamente no que couber, nas disposições da Lei Federal nº 10.220, de 11 de abril de 2001, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), mediante as cláusulas e condições a seguir discriminadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de mútua cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE para o planejamento, montagem de infraestrutura, organização, coordenação técnica e execução integral da X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE SERRANÓPOLIS – X EXPASER, evento de caráter comunitário, agropecuário, artístico, cultural e turístico inserido no calendário das comemorações cívicas do sexagésimo oitavo aniversário de emancipação políticoadministrativa do Município de Serranópolis, Estado de Goiás.A execução do objeto engloba a realização de rodeio profissional em touros e cavalos, realização da tradicional Cavalgada da X EXPASER acompanhada de Queima do Alho de confraternização comunitária, shows musicais de
repercussão nacional e regional, instalação de praça de alimentação, exposições de espécimes equinos e bovinos, atividades de fomento social, recreação familiar e entretenimento geral ao público munícipe e regional.A execução das atividades obedecerá estritamente ao seguinte cronograma da programação oficial:I – Dia 08 de novembro de 2026 (domingo): Concentração, saída e percurso da Cavalgada Oficial da X EXPASER, celebração da tradicional Queima do Alho com almoço de confraternização à comunidade e apresentação artística dos cantores Maida & Marcelo, cujo cachê artístico e respectivo custeio financeiro, inclusive retenções tributárias legais, dar-se-á por responsabilidade direta e exclusiva da CONCEDENTE;II – Dia 12 de novembro de 2026 (quinta-feira): Cerimônia solene de abertura dos portões e início oficial do evento, realização da primeira etapa classificatória do rodeio profissional em touros e cavalos e show artístico da dupla Racine & Rafael, integralmente custeado pelo patrocinador Master do evento;III – Dia 13 de novembro de 2026 (sexta-feira): Realização das etapas eliminatórias das competições de rodeio profissional e show artístico da cantora Naiara Azevedo;IV – Dia 14 de novembro de 2026 (sábado): Realização das etapas semifinais do rodeio profissional em touros e cavalos e apresentação musical da Banda Brisa, cujo cachê artístico e respectivo custeio darse-á por contratação e responsabilidade direta e exclusiva da CONCEDENTE;V – Dia 15 de novembro de 2026 (domingo): Realização das montarias da Grande Final do rodeio profissional em touros e cavalos, solenidade de premiação dos competidores, show musical da dupla Divino & Donizete.CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRAPARTIDA SOCIAL E DA PORTARIA ABERTAConstitui preceito estruturante, encargo social precípuo e condição resolutiva inegociável do presente instrumento a garantia de que as dependências físicas do Parque de Exposições de Serranópolis permanecerão plenamente franqueadas ao público geral, mediante portarias totalmente abertas, com ingresso gratuito e irrestrito a toda a população em todos os dias de execução do evento, correspondentes ao período de 08 a 15 de novembro de 2026, compreendendo todas as dependências comuns de circulação, as arquibancadas do rodeio profissional e as áreas de assistência aos espetáculos musicais nacionais e regionais, exceto camarotes, os quais serão comercializados pelo CONVENENTE, bem como, cedidos gratuitamente ao Executivo a quantidade de 08 camarotes, e ao legislative 02 camarotes.É expressamente proibida ao CONVENENTE, bem como aos seus terceirizados ou cessionários a qualquer título, a exigência, direta ou indireta, de pagamento de ingressos, bilhetes de entrada, taxas de acesso ou quaisquer contribuições financeiras ou pecuniárias de acesso ao recinto do evento durante a realização das festividades de comemoração do 68º Aniversário do Município.A verificação de qualquer descumprimento, total ou parcial, do regime de portaria aberta e livre acesso da população implicará a caracterização imediata de infração gravíssima com desvio de finalidade pública, sujeitando o CONVENENTE à obrigação de restituição integral e imediata da quantia total repassada pelo Município, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora legais, sem prejuízo da rescisão unilateral de pleno direito deste instrumento e da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PLANO DE APLICAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPara a fiel e integral execução do objeto pactuado neste instrumento, a CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o montante global de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a ser transferido em parcela única, mediante a lavratura de prévio empenho e emissão da correspondente ordem bancária.O desembolso financeiro será creditado e movimentado exclusivamente em conta corrente bancária específica e individualizada, vinculada de forma precípua a este Convênio, mantida perante a Cooperativa de Crédito SICOOB, Agência nº 3054, Conta Corrente nº 73.824-7, sob a titularidade formal do Sindicato Rural de Serranópolis.Os recursos financeiros transferidos pelo Poder Executivo Municipal deverão ser integralmente geridos e empregados de acordo com o Plano de Trabalho e Aplicação aprovado pela Administração e constante do Projeto Técnico Anexo, vinculando-se exclusivamente às seguintes destinações:I – Locação, transporte, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas metálicas temporárias voltadas ao acolhimento e acomodação de público, incluindo arquibancadas moduladas, estruturas para camarotes institucionais, escadarias de fluxo, passarelas, rampas de acesso e espaço lounge;II – Locação,
www.diariomunicipal.com.br/agm 75