DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3727
instalação e adaptação das estruturas técnicas da arena e recintos de manejo, abrangendo bretes profissionais articulados, currais de espera, gradis, malhas de isolamento, coberturas protetivas e fechamentos de contenção;III – Contratação, locação e transporte de boiadas e tropas especializadas para as montarias de montaria em touros e cavalos (estilo cutiano);IV – Fornecimento, montagem e operacionalização de serviços de infraestrutura cênica, abrangendo palco central dimensionado para shows de grande porte, sistemas profissionais de sonorização acústica, sistemas de iluminação de alta performance, geradores de energia elétrica trifásicos com capacidade de carga contínua redundante e telões de alta definição em tecnologia LED;V – Contratação de profissionais operacionais de arena, abrangendo madrinheiras, juízes de prova com credenciamento nacional, equipe técnica de salva-vidas e animadores de rodeio;VI – Logística, saneamento, insumos estruturais e segurança do complexo, contemplando locação e higienização continuada de baterias de sanitários químicos móveis (convencionais e acessíveis), fornecimento de tendas estruturadas, aquisição de materiais elétricos de reposição rápida e distribuição de baixa tensão, contratação de espetáculo pirotécnico de queima de fogos com atendimento aos parâmetros de segurança e fornecimento de apoio de alimentação aos camarins institucionais.Fica expressa e terminantemente vedada a aplicação de quaisquer frações dos recursos públicos transferidos no pagamento de prêmios, premiações financeiras de montaria aos competidores, troféus em pecúnia ou remuneração de premiação a peões, as quais correrão única, direta e exclusivamente por conta das receitas provenientes das cotas de patrocínio privado e comercial arrecadadas pelo CONVENENTE.As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento fiscal vigente do Município de Serranópolis, identificada sob a Ficha 730, Dotação Orçamentária nº 77.20.04.122.30302.082, Elemento de Despesa 3.3.90.43 (Subvenções Sociais / Transferências a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos), Fonte de Recursos 1.00.000 (Recursos Ordinários do Tesouro Municipal).CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAO prazo de vigência deste Termo de Convênio será de até 60 (sessenta) dias corridos, tendo início oficial em 08 de outubro de 2026 e término formal previsto para 07 de dezembro de 2026, compreendendo todo o período indispensável à realização das fases preparatórias de montagem das estruturas físicas, à plena execução dos eventos programados e à etapa final de desmontagem, limpeza e desmobilização total do complex e prestação de contas final.CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTECompete à CONCEDENTE, por intermédio de seus órgãos administrativos e secretarias municipais:I – Efetuar o empenho orçamentário prévio e realizar a transferência da importância fixada na Cláusula Terceira deste instrumento, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), depositando-a em parcela única na conta bancária específica do Convênio, atendendo às formalidades contábeis e ao cronograma fixado no Plano de Trabalho;II – Disponibilizar, sob a coordenação e responsabilidade direta da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) unidade de ambulância de suporte devidamente abastecidas e aparelhada, guarnecidas com enfermeiros (Medicos sob chamado em atendimento no hospital municipal caso necessário), prestando plantão ininterrupto no recinto do Parque de Exposições nas noites de rodeio e shows musicais, atuando em suporte a atendimentos emergenciais;III – Promover a contratação administrativa direta, bem como o custeio integral e exclusivo dos cachês artísticos referente ao show da Banda Brisa, no dia 14 de novembro de 2026, responsabilizando-se o Poder Executivo Municipal pelo processamento das retenções tributárias, previdenciárias e fiscais cabíveis;IV – Supervisionar, fiscalizar e acompanhar o fiel cumprimento das cláusulas deste Convênio, verificando especialmente a estrita manutenção do regime de portaria aberta e gratuidade integral do evento, bem como a conformidade da execução física com o Plano de Aplicação aprovado;V – Assegurar a realização de prévio empenho da despesa na dotação orçamentária indicada, antes da realização de qualquer ordem de pagamento ou repasse de recursos, sob estrita observância ao comando normativo insculpido no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTECompete ao CONVENENTE, para além de outros deveres estipulados neste instrumento e na legislação regente:I – Assumir a gerência técnica e a execução material do objeto pactuado,
realizando todas as ações de coordenação, montagem, programação e desmobilização de conformidade estrita com o Projeto Técnico, cronogramas operacionais e metas estabelecidas;II – Manter as portarias do Parque de Exposições absolutamente abertas, sem exigência de cobrança de ingresso a qualquer cidadão durante toda a extensão dos dias da festividade, de 08 a 15 de novembro de 2026;III – Contratar formalmente, com recursos orçamentários próprios ou de patrocínios, empresa especializada e regular perante os órgãos fiscalizadores para o provimento ininterrupto de 30 (trinta) vigilantes de segurança privada devidamente credenciados, bem como de 08 (oito) brigadistas de combate a incêndio com habilitação técnica atualizada, mantendo sob sua posse e guarda os registros cadastrais, folhas de escala e documentos de regularidade funcional e trabalhista;IV – Celebrar contratos escritos de natureza individual com cada um dos competidores e peões de rodeio contratados para as montarias de touros e equinos, na forma exigida pela Lei Federal nº 10.220, de 11 de abril de 2001, fazendo constar minuciosamente a qualificação civil das partes, a vigência contratual do evento, os critérios de remuneração estipulados, as regras de premiação custeadas exclusivamente pela iniciativa privada e a cláusula penal disciplinar expressa;V – Contratar, de modo prévio e compulsório à liberação dos animais para a arena, apólice coletiva formal de seguro de vida e de acidentes pessoais em companhia de seguros legalmente constituída, em cobertura integral a todos os peões, competidores esportivos, juízes, laçadores, madrinheiras, equipe de salva-vidas e aos colaboradores que desempenhem funções de risco dentro da arena, abrangendo expressamente a garantia de cobertura de ressarcimento ou pagamento direto de despesas médicohospitalares decorrentes de acidentes de trabalho;VI – Processar tempestivamente perante o sistema eSocial as declarações, lançamentos e escriturações fiscaistributárias relativas a todos os prestadores e contribuintes individuais pessoas físicas vinculados à produção e às montarias do evento de rodeio, conforme estatuído na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e normativos da Receita Federal do Brasil, suportando integralmente os custos de tributos e encargos patronais previdenciários e trabalhistas incidentes, suportando em especial, por suas próprias receitas, o encargo financeiro trabalhista e previdenciário dos peões de rodeio, orçado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);VII – Proceder ao criterioso enquadramento jurídico de todas as modalidades de mão de obra mobilizadas na execução da festa, realizando o recolhimento dos depósitos devidosà conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das respectivas contribuições sociais sempre que verificada a incidência de liame de subordinação e vínculo de emprego;VIII – Requerer, instruir e protocolar perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a montagens elétricas, sistemas de aterramento, cálculo de estabilidade e carga das estruturas metálicas de camarotes, arquibancadas, coberturas e palcos, obtendo com antecedência mínima o Alvará de Conformidade do Corpo de Bombeiros, o Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal e demais autorizações administrativas cabíveis;IX – Contratar e manter presente durante todo o período das montarias e permanência dos animais no recinto do Parque Médico Veterinário com registro regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), que atuará como Responsável Técnico, expedindo os competentes atestados de sanidade física dos animais, fiscalizando as condições de transporte, hidratação, alimentação e as regras de bemestar animal exigidas em lei especial;X – Arcar integralmente com recursos próprios, decorrentes de receitas operacionais, aluguel de espaços comerciais ou cotas de patrocínio privado, com todos os custos e despesas operacionais excedentes e complementares ao valor aportado pelo Município, estimados em R$ 462.427,94 (quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), englobando a contratação dos serviços de assessoria técnica e cronometragem informatizada (Equipe Rozetta, Astros do Cutiano e Seleção Brasileira do Cutiano), despesas de hospedagem e transporte, publicidade em veículos de rádio e mídias sociais, taxas devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, combustíveis e despesas extraordinárias de custeio;XI – Coordenar a execução ininterrupta dos serviços de conservação, recolhimento de detritos e limpeza geral das instalações, recintos sanitários, praça de alimentação e arena, dispondo para tanto de equipe específica constituída por, no mínimo, 10 (dez) profissionais dedicados;XII –
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