DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3727
Mobilizar e alocar, sob seu comando, equipe técnica e de suporte operacional presencial composta de, no mínimo, 10 (dez) coordenadores de campo encarregados dafluidez de circulação de portarias, suporte aos expositores e apoio operacional à fiscalização;XIII – Fiscalizar e exigir rigorosamente dos comerciantes que venham a operar barracas e módulos na praça de alimentação o respeito às normas higiênico-sanitárias e às diretrizes consumeristas, garantindo rotas desobstruídas e medidas plenas de acessibilidade física e locomoção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;XIV – Prestar contas à CONCEDENTE na conformidade detalhada e no prazo peremptório disciplinado neste instrumento;CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO CONVENENTEO CONVENENTE assume, de forma exclusiva, direta, integral e intransferível, toda a responsabilidade de cunho civil, criminal, trabalhista, previdenciário, fiscal e administrativo decorrente de quaisquer atos, contratos, fatos, incidentes, sinistros ouomissões vinculados às etapas de planejamento, organização, montagem, realização fática, condução dos eventos e desmontagem de estruturas da X EXPASER, recaindo unicamente sobre si o encargo indelegável pela segurança, salvaguarda da saúde e integridade física de todo o público assistente, dos competidores esportivos, dos peões de montaria, dos expositores, dos artistas, dos técnicos, dos fornecedores contratados e do corpo de colaboradores em geral presentes no recinto.No âmbito da RESPONSABILIDADE CIVIL, o CONVENENTE responde objetivamente perante terceiros e consumidores com esteio nos preceitos do artigo 14 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, por todo e qualquer dano material, patrimonial, físico, estético ou moral causado aos frequentadores e transeuntes no interior ou no entorno imediato do Parque de Exposições em razão das atividades do evento, abrangendo expressamente os acidentes por desabamento ou falhas das estruturas montadas (arquibancadas, palcos, camarotes e coberturas), acidentes resultantes da fuga ou reação de semoventes bovinos e equinos, danos ecológicos e ambientais e descumprimento de deveres de proteção. Fica o CONVENENTE obrigado a suportar de forma autônoma toda e qualquer condenação judicial ou extrajudicial, obrigando-se a manter a CONCEDENTE, seus agentes e patrimônio público absolutamente indenes de qualquer gasto, custo ou responsabilidade, resguardado de plano o direito de regresso imediato em face doCONVENENTE, caso o Município seja acionado ou compelido a reparar judicialmente prejuízos advindos do evento.No âmbito da RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, o CONVENENTE arcará de modo isolado com todas as repercussões e encargos de ordem juslaboral pertinentes a todos os trabalhadores, montadores de estruturas, operários, peões de rodeio, seguranças, brigadistas, faxineiros, bilheteiros, técnicos de som e luz e demais colaboradores empregados ou terceirizados na consecução do evento, respondendo de forma individual perante a Justiça do Trabalho pelo pagamento de salários, horas extras, verbas rescisórias, adicionais de insalubridade ou periculosidade, depósitos de FGTS e indenizações por acidentes laborais. Fica expressamente declarado e reconhecido pelas partes que o Município de Serranópolis não detém a condição de empregador ou tomador direto de mão de obra para com esses prestadores, inocorrendo qualquer hipótese de solidariedade passiva ou responsabilização subsidiária do Poder Executivo Municipal, nos moldes do artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e correlatos da legislação civil e das parcerias públicas.No âmbito da RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA, é de incumbência direta, pessoal e privativa do CONVENENTE formalizar os registros devidos, a retenção na fonte e o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais imputadas à tomadora e aos contribuintes individuais autônomos e peões de rodeio que atuarem na arena, nos exatos termos delineados pela Lei Federal nº 10.220/2001 e pela Lei Federal nº 8.212/1991, responsabilizando-se o CONVENENTE pela integridade das escriturações perante o eSocial e pela manutenção de certidões comprobatórias da regularidade perante a Seguridade Social.No âmbito da RESPONSABILIDADE CRIMINAL, o CONVENENTE responderá de maneira direta e intransmissível, na pessoa física de seus gestores legais e prepostos, pela prática de eventuais ilícitos penais, contravenções ou condutas tipificadas na lei penal substantiva, especialmente no tocante a crimes de ordem tributária, omissão de recolhimentos previdenciários (artigos 95, 96 e 168-A do Código Penal Brasileiro), crimes contra a incolumidade pública, delitos patrimoniais ou infrações ambientais
consumadas durante a realização do evento, correndo por sua conta o dever funcional de apurar fatos anômalos e notificar imediatamente o Poder Público acerca de qualquer ocorrência de relevante interesse ou gravidade no recinto.A ampla estipulação e a declaração explícita do regime de imputação integral e originária de responsabilidade atribuído ao CONVENENTE pelas cláusulas anteriores não exonera nem afasta o dever-poder de polícia administrativa e fiscalização da CONCEDENTE, prestando-se o presente instrumento a demarcar a nítida assunção primária das obrigações, de modo a isentar por completo o Município de encargos de gestão operacional e execução fática do certame.Como pressuposto obrigatório e conditio sine qua non para a autorização do empenho e posterior transferência dos recursos pela CONCEDENTE, o CONVENENTE deverá exibir, formalmente autuada no processo administrativo:I – Cópia de apólice de seguro coletivo de vida e acidentes pessoais aos peões e profissionais de arena, nos moldes dos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 10.220/2001;II – Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil geral de eventos (RC Eventos), contemplando coberturas financeiras adequadas ao dimensionamento e fluxo estimado de pessoas do evento, com vigência estendida desde o primeiro dia de montagem até o último dia de desmonte, resguardando direitos indenizatórios de terceiros, participantes e espectadores contra danos corporais e materiais involuntários ocorridos no recinto.A transferência dos recursos financeiros disciplinada neste instrumento não configura e nem gerará, sob qualquer pretexto, vínculo trabalhista, locação contratual, terceirização de mão de obra mercantil ou relação de prestação de serviços civis remunerados entre a Administração Pública CONCEDENTE e o Sindicato CONVENENTE, limitando-se expressamente ao regular fomento público financeiro outorgado para fins de interesse público social, cultural e comunitário.CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASO CONVENENTE prestará contas minudentes e circunstanciadas de todos os recursos pecuniários repassados pelo Poder Executivo Municipal, figurando a materialização fática do evento como o fato gerador central das obrigações conexas, devendo o respectivo dossiê ser autuado e protocolizado no prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de término da vigência deste Convênio, sob a disciplina dos artigos 63 a 68 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.A prestação de contas será obrigatoriamente integrada pelos seguintes relatórios e documentos probatórios:I – Relatório circunstanciado de execução física das metas e cumprimento do objeto, instruído com a discriminação cronológica das etapas executadas, demonstrativos estimativos de público atingido, material de divulgação visual e registros fotográficos claros de todos os setores e dias do evento;II – Demonstrativo contábilfinanceiro comparativo de receitas arrecadadas e despesas operacionais realizadas, segregado e especificado conforme cada subcategoria orçamentária integrante do Plano de Aplicação aprovado;III – Conciliação bancária analítica acompanhada dos extratos integrais da conta corrente bancária específica do Convênio, evidenciando todas as entradas, saldos, rendimentos da aplicação financeira e cada um dos débitos autorizados;IV – Relação nominal, detalhada e cronológica dos pagamentos emitidos, fazendo constar a designação da empresa ou prestador beneficiário, respectiva inscrição no CPF ou CNPJ, discriminação sumária do serviço ou bem faturado, identificação do meio de pagamento e numeração das notas fiscais ou recibos;V – Primeiras vias de notas fiscais eletrônicas, faturas comerciais e recibos de pagamento emitidos expressamente em titularidade do Sindicato Rural de Serranópolis, com atestação de entrega de material ou prestação de serviços aposta pelo responsável técnico da entidade;VI – Comprovantes fáticos, certidões de entrega, fotografias e documentação fiscal pertinente à montagem e pleno funcionamento das estruturas metálicas, arquibancadas, sanitários e sistemas de iluminação e som;VII – Comprovantes de quitação da apólice de Seguro Coletivo de Vida e Acidentes Pessoais dos peões e colaboradores de risco da arena, bem como da apólice de Seguro de Responsabilidade Civil de Eventos em favor de terceiros;VIII – Guias de recolhimento previdenciário e comprovantes de lançamentos efetuados via sistema eSocial quanto à contratação de pessoas físicas e contribuintes individuais, atestando a inexistência de débitos previdenciários conexos ao evento;IX – Cópias integrais de todos os contratos individuais de locação ou montaria pactuados por escrito com os peões e competidores de rodeio, nos termos da Lei Federal nº 10.220/2001;X – Declaração formal e subscrita pelo Presidente do
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