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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 20/10/2026 · pág. 79

DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3727

na intermediação e captação de patrocínios privados mercantis de fomento correrá inteiramente por receitas próprias e comissões suportadas pelo setor privado convenente, sendo estritamente vedada a remuneração ou a incidência de quaisquer percentuais a títulos de captação de recursos sobre a parcela financeira de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) repassada pelo Município de Serranópolis.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISA execução das ações e das atividades afetas ao presente Convênio pautar-se-á pela permanente transparência, permitindo o amplo acesso da sociedade civil às informações de prestação de contas das subvenções públicas, na conformidade do princípio da publicidade e da legislação da transparência fiscal.As partes estipulantes comprometem-se expressamente ao integral respeito e adoção dos procedimentos de conformidade disciplinados na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), zelando pela inviolabilidade, estrita confidencialidade e segurança dos dados pessoais obtidos de competidores, prestadores, expositores e do público em geral nas rotinas do evento.O CONVENENTE fica compelido ao dever de manutenção contínua e permanente, durante todo o trâmite da parceria e seu julgamento, de sua regularidade cadastral, fiscal, tributária perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como de sua idoneidade perante a Seguridade Social e o FGTS.A eficácia jurídica deste instrumento, para todos os efeitos de direito, condiciona-se à sua homologação regular e subscrição pela Chefe do Poder Executivo Municipal, precedida de sua devida publicação em extrato veiculado no órgão oficial de imprensa do Município de Serranópolis, consoante exigência legal de publicidade dos atos administrativos.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FOROFica expressamente eleito o Foro da Comarca de Serranópolis, Estado de Goiás, com integral exclusão e renúncia tácita ou expressa de qualquer outro foro, juízo ou tribunal, por mais privilegiado ou especial que venha a ser, para dirimir eventuais contendas, litígios ou omissões que eventualmente surjam na interpretação, processamento ou na execução material das cláusulas consubstanciadas no presente Termo de Convênio.E, por se acharem justos, harmonizados e plenamente contratados em todas as condições e preceitos consignados, os representantes das partes formalizam e assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e igual validade formal para um só efeito de direito, na presença simultânea de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo qualificadas.

Município de Serranópolis Concedente Prefeita Municipal: ZILMAR FERREIRA DA SILVA CARVALHO CPF: 612.977.631-49

Sindicato Rural de Serranópolis Convenente Presidente:

CLAUDIO PERDONCINI CPF: 418.384.241-72

Publicado por: Maxwillan da Costa Lima Código Identificador: 76035ABA

Art. 1º Fica exonerado o servidor RUAN DIAS MOREIRA, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo DAI-2, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Regularização Fundiária, a partir de 15 de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, aos 15 de outubro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: F66DF632

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.422

DECRETO Nº 3.422, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 49, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada a servidora LAISE DO PRADO ASSUNÇÃO, do cargo em comissão de chefe, símbolo DAI-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de outubro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 19 de outubro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: CF673820

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 005/2026/SMAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 005/2026/SMAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

"Dispõe sobre a alteração de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências".

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições dos incisos I e II, § 1º, do artigo 31 da Lei Municipal nº 465, de 27 de abril de 1990 (Estatuto dos Funcionários do Município), por este ato;

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.411

DECRETO Nº 3.411, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 49, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I – A alteração do Gestor e do Fiscal do Contrato, referente ao Processo n°: 16892/2026 da empresa: Vertente Distribuição e Serviços LTDA, cujo objeto: abertura de processo filho referente ao Pregão nº 003/2026, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas desta Secretaria. Segue, abaixo, a indicação dos novos responsáveis:

Gestor do Contrato: Lorraine Pereira dos Santos Fiscal de Contrato : Sumaia Ferreira da Silva

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/agm 79

DECRETA: