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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 8

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

PORTARIA Nº 1.155/2026

Nomeia servidor temporário e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no

uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o Decreto 090/2018, de 21 de março de 2018, visto os resultados finais do Processo Seletivo Público Simplificado, realizado de acordo com Edital de Abertura nº 101/2024,

RESOLVE :

Art. 1º. Nomear Ludmylla Duarte Hengem, RG nº 14.**.79-0 SESP/PR, chamada através do Edital de Convocação nº 172/2026, para exercer o cargo Temporário de Professor, percebendo vencimentos mensais correspondentes ao nível básico do cargo efetivo, a partir de 14 de outubro de 2026.

Art. 2º. Lotar a servidora Ludmylla Duarte Hengem, matrícula funcional nº 4064-2, ocupante do cargo Temporário de Professor, junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte/Escola Municipal de Excelência, período vespertino, a partir de 14 de outubro de 2026.

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 2BF361E5

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 323/2026 - ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 431/2018, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS À JUSTIÇA ELEITORAL

DECRETO Nº 323, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 431/2018, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS À JUSTIÇA ELEITORAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 431, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 2º........................

[...]

CASSIA TRES

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: C35A2AB9

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1156-2026 - NOMEAÇÃO LOTAÇÃO JESSICA ZARDINELLO

I - O servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a Declaração de Trabalho emitida pela Justiça Eleitoral, constando o número de dias trabalhados, ao seu chefe imediato;‖

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 431, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

― Art. 4º A folga compensatória não poderá ser convertida em retribuição pecuniária, conforme disposto no § 4º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.747/2008, nem utilizada para compensar faltas ou atrasos do servidor ao serviço.‖

PORTARIA Nº 1.156/2026

Nomeia servidor temporário e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o Decreto 090/2018, de 21 de março de 2018, visto os resultados finais do Processo Seletivo Público Simplificado, realizado de acordo com Edital de Abertura nº 101/2024,

RESOLVE :

Art. 1º. Nomear Jessica Zardinello, RG nº 12.**.42-0 SESP/PR, chamada através do Edital de Convocação nº 168/2026, para exercer o cargo Temporário de Professor, percebendo vencimentos mensais correspondentes ao nível básico do cargo efetivo, a partir de 14 de outubro de 2026.

Art. 2º. Lotar a servidora Jessica Zardinello, matrícula funcional nº 4065-0, ocupante do cargo Temporário de Professor, junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte/Escola Municipal Presidente Tancredo Neves, período vespertino, a partir de 14 de outubro de 2026.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 431, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 5º .....................

[...]

§ 2º A folga compensatória deverá ser gozada no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados da data em que o direito foi constituído, sem que coincida com sábado, domingo, feriado ou dia em que o servidor não tenha que cumprir expediente.‖

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 530D7F47

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 1.142 - 2026 - DIARIAS JOSEMAR DE FÁTIMA GRAEBIN

PORTARIA Nº 1.142/2026

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CASSIA TRES

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 265/2025, RESOLVE :

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

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