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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 10

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Art. 2º A Comissão terá por finalidade apurar o dano efetivo e o respectivo valor líquido, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

suspendendo as atividades deliberativas ordinárias em justa homenagem à memória do falecido e em apoio a Vossa Excelência e do Colaborador, bem como toda família.

Certos da compreensão de todos para com este ato de solidariedade humana e respeito institucional, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

I – realizar vistoria física dos materiais;

RESOLVE:

II – individualizar os itens por empenho, nota fiscal e comprovante de liquidação, restringindo a apuração ao período de 2021 a 2024;

III – solicitar aos órgãos responsáveis os documentos comprobatórios das aquisições;

IV – promover avaliação técnica, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, sobre todos os itens indicados na relação, atestando expressamente, item por item, se são aproveitáveis, remanejáveis ou doáveis regularmente e, em caso positivo, indicando a destinação;

V – deduzir do cômputo do dano os itens aproveitáveis, remanejados ou doados regularmente;

Art. 1º Fica transferida a realização da 29ª Sessão Ordinária do 11º Período da 9ª Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, originalmente aprazada para o dia 19 de outubro de 2026, para o dia 21 de outubro de 2026, com início às 18 horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de outubro de 2026.

JULIANO MORELLI

Presidente

VI – apurar o valor líquido do dano efetivo.

Registre-se e Publique-se;

VII –exercer outras atribuições que se fizerem necessárias ao cumprimento da finalidade da Comissão, desde que compatíveis com a legislação aplicável.

Art. 4º Fica vedada a imputação à servidora A.M de itens adquiridos ou existentes em período anterior à sua efetiva gestão, bem como de itens cuja aquisição não tenha nexo comprovado com sua atuação no período de 2021 a 2024.

Art. 5º A Comissão deverá assegurar à interessada ou a seu procurador acesso aos autos e participação nos atos de vistoria, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AGDA KAYANE NUNES DE OLIVEIRA Secretária Executiva.

Publicado por: Rafael Costa Ferreira Código Identificador: 8D36E965

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6627-2026

DECRETO Nº 6627/2026

Designa membros para compor o Conselho Diretor do Fundo Municipal para Calamidades Públicas e Situação de Emergência do Município de Cruzeiro do Iguaçu, e dá outras providências.

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

Publicado por: Alana Patrícia Locatelli Código Identificador: 973051FC

JEAN CARLOS CARDOSO , PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1654/2026.

DECRETA :

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU

CÂMARA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU TRANSFERE SESSÃO

Art. 1º Designa membros para compor o Conselho Diretor do Fundo Municipal para Calamidades Públicas e Situação de Emergência do município de Cruzeiro do Iguaçu - Paraná, instituído pelo § único do Art. 3° da Lei Municipal nº 1654/2026, que será composto pelas seguintes representações:

I – Gabinete do Prefeito

PORTARIA 082-2026

SÚMULA Transfere a 29ª Sessão Ordinária do 11º Período da 9ª Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu.

JULIANO MORELLI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 28, inciso II da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Iguaçu-Paraná. Comprovando o mais profundo sentimento de pesar. E esta decisão, tomada em sinal de absoluto respeito e condolências, ocorre em virtude do falecimento do Senhor Gabriel Pacífico Portela, estimado cidadão, ex-morador de nosso município, o qual deixa um legado de muita amizade e respeito. O extinto era cunhado do nobre Vereador Volney Ruffatto e tio do Servidor desta Casa Lubian Carlos Fretta.

A Mesa Diretora e todos os membros desta Casa de Leis solidarizamse com os familiares e amigos neste momento de dolorosa perda,

Titular: Jean Carlos Cardoso

II – Coordenadoria Municipal da Defesa Civil

Titular: Jair dos Santos

Suplente: Jucelei Cesar Cardoso da Silva

III – Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Pessoa Idosa

Titular: Gizeli Dieni Gesser Gonçalves Suplente: Renata Cristina Curzel

IV – Secretaria de Administração

Titular: Denner Luiz Galina Batista

Suplente: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira

V – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Titular: Adair Valendorff

Suplente: Emanuele Cristina Pitro Belli

Art. 2º A presidência do Conselho Diretor do Fundo Municipal para Calamidades Públicas e Situação de Emergência, será exercida pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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