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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 37

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Andirá.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura que deve ser apresentado por meio de formulário próprio cujo modelo constitue um dos anexos deste edital. O recurso deve ser apresentado em 3 dias CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado noJornal Oficial do Município de Andirá.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação do contemplado, será convocado outro agente cultural para apresentar os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura que deve ser apresentado por meio de formulário pr prio no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação. O recurso pode ser apresentado em forma impressa/presencial ou enviado no email [email protected]

Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado noJornal Oficial de Andirá. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

• ETAPA DE HABILITA ÃO

Termo de Execução Cultural

Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de10 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencial ou email [email protected] os seguintes documentos:

Agente Cultural Pessoa Física:

I - Carteira de Identidade ou outro documento de identidade oficial com fotografia;; II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III- Comprovante de endereço em nome do proponente ou declaração de co- residência, acompanhada de comprovante de endereço e documento oficial com foto do titular;;

IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - Comprovação de situação regular junto à Receita Federal;

VI - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;

VII - Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pelo município de Andirá;

VIII- Dados bancários: conta corrente em nome do proponente, comprovadas através de um extrato ou cartão bancário que contenha todos os dados da conta, tais como, nome do interessado, número da conta corrente ou conta poupança, número da agência e do banco para recebimento do recurso. As contas deverão estar em nome da pessoa proponente e não podendo ser conta conjunta. Agente cultural pessoa jurídica :

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

VI - certidões negativas de d bitos estaduais e municipais municipal relativa ao município de origem do proponente);

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Ou poderá utilizar uma conta bancária já existente mas que esteja zerada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura, do Governo federal e do Município de Andirá, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

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