DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Os procedimentos de monitoramento e avaliação do projeto cultural contemplado, assim como a prestação de informação administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal de Cultura
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, em formulário a ser fornecido pelo órgão gestor.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
• DISPOSI ES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://andira.pr.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos s publicações noJornal Oficial de Andirá e nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Rua Mauro Cardoso de Oliveira,190 Centro, Andirá/PR) ou pelo fone 4399651-6758.
Os casos omissos ficarão a cargo daSecretária Municipal de Cultura.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h59min do dia
05/11/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 05/11/2026.
LOCAL: BNC (Bolsa Nacional de Compras) - www.bnc.org.br. EDITAL: sítio da PMA: https://andira.pr.gov.br/licitacoes ou Portal da Transparência: https://servicos.andira.pr.gov.br:9095/portaltransparencia/1/licitacoes. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 0800 115 1500 (Ramal 229) ou [email protected].
Andirá, 19 de outubro de 2026.
CYNDI THAYNÁ SUBIRÁ ANTUNES Pregoeira Municipal
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 5FDECC91
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA N.º 1.583 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEIA o Pregoeiro e Pregoeiro Substituto, Agente de Contratação e Agente de Contratação Substituto e os Membros de Equipe de Apoio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá/PR.
O Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.495, de 26 de março de 2014, e CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 9.858, de 24 de janeiro de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Andirá, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.791 de 27 de março de 2024, que cria a Gratificação por encargo de Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Pregoeiro, bem como suas descrições conforme as nomenclaturas contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos, alterando a Lei nº 2.495 de 26 de março de 2014 – que cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá- SAMAE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os Servidores Públicos responsáveis para exercer as atribuições de Pregoeiro e Pregoeiro Substituto, Agente de Contratação e Agente de Contratação Substituto e Membros de Equipe de Apoio .
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo II – critérios de avaliação; Anexo III – Termo de Execução Cultural; Anexo IV - Declaração étnico-racial Anexo V – Declaração PCD Anexo VI – Formulário de interposição de recurso
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: DDC9AB00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052 – 2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRA-TAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A/E E B, GERADOS NAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNI-CIPAL DA SAÚDE.
FERNANDA LEITE BRUNAÇO - Agente de Contratação e Pregoeiro Substituto.
RONIVALDO VISOTO – Pregoeiro e Agente de Contratação Substituto.
LUIZ FERNANDO DE MELO – Membro da equipe de apoio. KERLIS SIMONE DE FREITAS - Membro da equipe de apoio. THAISA AMANDA DE OLIVEIRA CORÁ - Membro da equipe de apoio.
Art. 2º Na ausência do Agente de Contratação, os membros da Equipe de apoio do parágrafo anterior poderão atuar como comissão de contratação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria Nº 1.167 de 10 de abril de 2024.
Andirá, 19 de outubro de 2026
MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA
Diretor Presidente.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir do dia 20/10/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 38