DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Publicado por: Fabiane Raiane Petrin Código Identificador: 5FD43E1D
consequente abertura de matrículas individualizadas, nos termos dos arts. 9º, 11 e 13 da Lei nº 13.465/2017.
2. DA MODALIDADE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA/PR
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Antonina/PR, por intermédio do Secretário Municipal de Saúde, torna pública a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 18/2026 , cujo objeto é a aquisição de veículos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, com sessão pública inicialmente prevista para o dia 21 de outubro de 2026, às 9h .
A suspensão ocorre em razão da necessidade de análise da impugnação apresentada por empresa interessada e de revisão das disposições do edital e do Termo de Referência, a fim de avaliar os questionamentos formulados e verificar a necessidade de eventuais adequações, visando assegurar a clareza das condições de participação e a regularidade do procedimento licitatório.
A nova data para realização da sessão pública será divulgada oportunamente, após a conclusão da análise e, se necessário, a publicação das alterações pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Antonina/PR, 19 de outubro de 2026.
JOÃO PAULO NUNES
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Camila Schwonka Código Identificador: 7D924F7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA - EDITAL 005/2026 - REURB
MUNICÍPIO DE ANTONINA –ESTADO DO PARANÁ
ERRATA EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA –REURB
EDITAL Nº 005/2026
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 10176/2026 e 10177/2026
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI, prefeita municipal do MUNICÍPIO DE ANTONINA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº9.310/2018,TORNA PÚBLICA a instauração do procedimento administrativo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA –REURB, incidente sobre o NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO ―Ponta da Pita e/ou Portinho‖, neste Município, com vistas à regularização jurídica, urbanística, ambiental e social da ocupação consolidada existente no local.
1. DO OBJETO
O presente procedimento tem por objeto a identificação, delimitação, qualificação e regularização do núcleo urbano informal denominado Núcleo Ponta da Pita e/ou Portinho, neste Município, com vistas à emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e seu posterior registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, com a
FAZ SABER também que, sendo o núcleo urbano Ponta da Pita e/ou Portinho núcleo urbano informal consolidado desde muito antes da edição da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, convertida na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e ocupada predominantemente por famílias de baixa renda para fins de moradia, a regularização ora proposta se enquadra na modalidade de Reurb-S.. 3. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS TÉCNICOS
Os trabalhos técnicos de regularização fundiária serão executados pela
empresa:
VIVANTERRE AGÊNCIA DE IMÓVEIS
CNPJ: 54.148.371/0001-44, Endereço: Rua Riachuelo, nº 102, Sala 113, Bairro Centro Galeria Heisler, Curitiba – PR, CEP 80020-250, E- mail: [email protected] Telefone: (41) 99709-7088 (WhatsApp), devidamente contratada/credenciada pelo Município para esse fim, nos termos do respectivo instrumento contratual/termo de credenciamento vinculado aos Processos Administrativos nº 10176/2026 e 10177/2026.
Os interessados poderão obter informações sobre a regularidade da contratação/credenciamento junto à Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Habitação.
4. DOS INTERESSADOS
Ficam cientificados da presente instauração: I –os ocupantes do núcleo urbano informal; II –os proprietários registrais;
III –os confrontantes;
IV –terceiros juridicamente interessados.
O presente edital é publicado, nos termos do art. 31, § 5º, da Lei nº 13.465/2017, para fins de: (i) notificação dos titulares de domínio e confrontantes que não forem localizados ou que se recusarem a receber a notificação pessoal; e (ii) ciência geral a terceiros eventualmente interessados.
Os interessados poderão apresentar impugnação, oposição ou manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, contado, para os notificados pessoalmente, da data de recebimento da notificação, e, para os demais interessados, da data de publicação deste edital.
Nos termos do art. 31, § 6º, da Lei nº 13.465/2017, a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como concordância com a REURB.
5. DO LOCAL PARA PROTOCOLO E INFORMAÇÕES
As manifestações deverão ser protocoladas junto à Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Habitação , telefone: (41) 92002-7079, e-mail: [email protected] ou diretamente com a equipe técnica responsável pela execução da REURB.
6. DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO
O procedimento de Regularização Fundiária compreenderá, entre outras, as seguintes etapas:
I –levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado; II –cadastro físico e socioeconômico dos ocupantes; III –estudo jurídico dominial;
IV –processamento administrativo do requerimento, com prazo para manifestação dos titulares de direitos reais e confrontantes, na forma do item 5 deste edital;
V –elaboração do projeto urbanístico de regularização fundiária; VI –análise e regularização ambiental;
VII –emissão da Certidão de Regularização Fundiária –CRF; e VIII –registro da CRF e do projeto de regularização fundiária perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e afixado em local de fácil acesso ao público na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Habitação, assegurando-se a publicidade, a transparência e a participação dos interessados no procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana –REURB, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
www.diariomunicipal.com.br/amp 39