DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Regido pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
O Município de Bom Jesus do Sul/PR avisa aos interessados que realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026, TIPO MENOR PREÇO , no dia 04/11/2026, às 08h30min, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução da obra de Pavimentação Poliédrica sobre Pavimentação Primária na Linha Pindorama, localizada na área rural do Município de Bom Jesus do Sul/PR.
Recebimento das propostas : de 20/10/2026 às 08h00min até 04/11/2026 às 08h00min. Abertura das propostas : 04/11/2026, às 08h15min.
Início da sessão de disputa de lances : 04/11/2026, às 08h30min. Endereço: Rua São Paulo, 185, centro. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.bll.org.br.
Bom Jesus do Sul-PR, 16 de outubro de 2026.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 4337BA04
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE DECRETO Nº 3.930, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Atualiza a composição e disciplina o funcionamento da Comissão Intersetorial de Acompanhamento e Articulação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, bem como a necessidade de atualização da representação intersetorial do atendimento socioeducativo municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada a composição da Comissão Intersetorial de Acompanhamento e Articulação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – Comissão do SIMASE, no âmbito do Município de Bom Sucesso do Sul, integrada pelos seguintes representantes:
Francielle Bet Rodrigues – representante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Jane Clara Pieta – representante do Colégio Estadual Castelo Branco;
Jaine Fátima Grein Cararo – representante do Departamento Municipal de Assistência Social;
Ana Rafaela Dagostin Incheski – representante do Departamento Municipal de Educação;
Rosmari Terezinha Padilha Groff – representante do Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º Compete à Comissão, observadas as atribuições dos órgãos integrantes e dos conselhos de direitos:
Promover a articulação entre os serviços e órgãos da rede municipal de proteção, especialmente nas áreas de assistência social, educação e saúde;
Acompanhar e propor medidas para o aprimoramento da organização do atendimento socioeducativo municipal em meio aberto; Apoiar o levantamento de informações, o diagnóstico e a elaboração ou atualização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, a ser submetido às instâncias competentes;
Propor ações de formação continuada e capacitação dos profissionais da rede envolvidos no atendimento socioeducativo;
Acompanhar e propor a revisão dos instrumentos de planejamento e organização do atendimento, inclusive do Projeto Político-Pedagógico pertinente, respeitadas as competências dos serviços responsáveis;
Registrar encaminhamentos e subsidiar a administração municipal na adoção das providências necessárias ao fortalecimento do SIMASE.
Art. 3º A Comissão escolherá, entre seus integrantes, um coordenador e um secretário, registrando a deliberação em ata, e reunir-se-á conforme a necessidade dos trabalhos, mantendo registro das reuniões e encaminhamentos.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de instituições da rede de proteção para colaborar em reuniões e atividades, sem alteração automática de sua composição.
Art. 4º A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerada, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus integrantes.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.465, de 15 de maio de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: E0DC9F09
LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 29/2026
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/202
PROTOCOLO 2026/09/293722
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ CNPJ nº 80.874.100/0001-86.
CONTRATADA: RODRIGO PONSONI BONETI - EPP CNPJ nº 11.495.234/0001-73
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação, transporte, montagem, manutenção durante o evento e desmontagem de palco 17,00 m x 10,00 m, com 3 camarins de 4,00 m x 4,00 m, cobertura, acessórios e estruturas de apoio, para a abertura do Natal de Luz 2026 e show Traia Véia, em 20/11/2026, conforme Anexo I – Descritivo Técnico. As especificações e os quantitativos do objeto desta dispensa estão descritos abaixo e no descritivo técnico que deverá ser seguido pela empresa.
| Item | Descrição dos Itens: | Unid. | Qtde. | Valor Unit. (R$) |
Valor (R$) |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 Total |
Locação de estrutura completa para o evento, contemplando: palco completo 17,00 x 10,00 m; 3 camarins de 4,00 x 4,00 m em painéis tipo TS; piso em tablado revestido com carpete; ar- condicionado nos camarins; cobertura tipo pirâmide 5,00 x 15,00 m sobre a área dos camarins; 6 mesas; 12 cadeiras; além de transporte, montagem, desmontagem, mão de obra, documentação técnica e demais exigências constantes do Anexo I. dos Itens R$ 33.000,00 |
Serviço | 1 | R$ 33.000,00 | R$ 33.0 | 00,00 |
VALOR : R$ 33.000,00(trinta e três mil reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA : 6 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº: nº 11.00 -Departamento da Industria Comercio e Turismo; 11.01- Divisão de Industria Comercio e Turismo; 2266100142038 Atividades Operacionais e Apoio a Industria Comércio e Turismo; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Despesa: 1814 locação de Máquinas e Equipamentos; Fonte de Recurso livre.
www.diariomunicipal.com.br/amp 56