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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 67

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

§ 2º. Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.

Art. 13. A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município.

Art. 18. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º. A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º. A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho.

§ 3º. Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade.

§ 4º. Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados.

§ 5º. A relação de participantes inscritos por Grupo de Trabalho será registrada e publicizada por meio de Portaria de homologação.

§ 6º. A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO V DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

Art. 14. A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observará o seguinte fluxo metodológico:

I. a Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho;

II. os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias;

III. a Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base;

IV. a Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o texto-base;

V. o texto validado é submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora;

VI. o documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 15. Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026–2036.

Art. 17. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e pelo Fórum Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: B34245BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 376/2025 - PREGÃO -USO ATÉ 30/04/26 Nº 087/2025.

Extrato do 1° Termo Aditivo À ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 376/2025 - Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 087/2025.

Contratante: MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ n° 78.121.878/0001-72, localizado na Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 – Centro, Cafelândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula nº 767322675.

Contratado: I.A. SAVOLDI JUNIOR & CIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ Nº 02.863.499/0001-96, AV. MUNHOZ DA ROCHA, 1004 TERREO - CEP: 87160000 - BAIRRO: CENTRO, e-mail: [email protected], TELEFONE:(44) 3245-3032, CIDADE: Mandaguaçu/PR neste ato representado pelo seu sócio administrador ou representante legal pelo(a) Sr.(a) IRINEU APARECIDO SAVOLDI JUNIOR.

Objeto: O presente Contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE JARDINAGEM, BEM COMO SEMENTES E MUDAS ARBÓREAS, PARA USO EM HORTAS MUNICIPAIS, ARBORIZAÇÃO URBANA E PAISAGISMO, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS E ESPORTE DE CAFELÂNDIA/PR.

Fica alterada a cláusula da vigência do contrato originário para prorrogação por mais 12 (doze) meses, da Ata de Registro de Preços nº 376/2025, findando-se em 19/10/2027.

Fica alterada a cláusula valores e critério de reajuste do contrato originário, reajustando o valor mensal de acordo com a variação dos últimos 12(doze) meses do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 4,58% (quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais), passando o valor do contrato originário.

Valor Total: R$ 78.300,00 (Setenta e Oito Mil e Trezentos Reais Assinaturas: Junior Motter, IRINEU APARECIDO SAVOLDI JUNIOR

Vigência: 20/10/2027 A 19/10/2027 Data da Assinatura :20/10/2026

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 5067AB59

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 378/2025 - PREGÃO -USO ATÉ 30/04/26 Nº 087/2025.

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