DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação.
Art. 7º Compete à Equipe Técnica:
I. levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR;
II. elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades;
III. analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;
IV. apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas;
V. orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;
VI. sistematizar as contribuições oriundas da participação social;
VII. garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias;
§ 5º. A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição.
CAPÍTULO IV DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 9º. Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.
Art. 10. Compete aos Grupos de Trabalho:
I. analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;
II. identificar e formular problemas educacionais prioritários;
III. contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;
IV. propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE;
V. participar das discussões, escutas e validações coletivas;
VI. submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização.
VIII. elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME;
IX. padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;
X. assessorar tecnicamente a Comissão Gestora;
XI. subsidiar decisões com base em evidências;
XII. articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.
Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.
Art. 8º. A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação por meio de Portaria específica.
§ 1º. A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em:
Art. 11. Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:
I. Educação Infantil;
II. Alfabetização e Ensino Fundamental;
III. Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;
IV. Educação Integral e em tempo integral;
V. Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos);
VI. Valorização dos Profissionais da Educação;
VII. Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;
VIII. Financiamento da Educação;
I. estatísticas e indicadores educacionais;
IX. Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais;
II. planejamento e gestão pública;
III. orçamento público e financiamento da educação;
IV. elaboração de documentos técnicos e normativos;
V. currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.
§ 2º. Poderão integrar a Equipe Técnica, como membros convidados, técnicos de outras secretarias municipais, representantes de instituições de ensino superior, especialistas e o(a) Técnico(a) Local da Rede de Cooperação para Elaboração dos Planos Decenais do Ministério da Educação.
§ 3º. Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação.
§ 4º. A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
X. Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.
Art. 12. Cada Grupo de Trabalho contará com:
I. 01 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;
II. 01 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.
§ 1º. Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica.
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