DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), como segue:
| ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
| 15.452.1009.2.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
| 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0000 135.000,00 |
| TOTAL 135.000,00 |
| ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | URBAN | O |
|---|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT |
O URB | ANO |
| 04.121.1009.1.008 - REVISÃO DO PLANO DIRETOR |
||
| 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA |
0000 | 125.000,00 |
| TOTAL | 125.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados excesso de arrecadação, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), proveniente da fonte: 0000.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 16 de outubro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: C5C7B744
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 817/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), como segue:
| ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
|---|---|
| UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.1008.2.022 - CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS | |
| 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0863 |
8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados anulação parcial de dotação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), proveniente da fonte: 0863.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.1008.2.440 - ABRIGO INSTITUCIONAL CAMPO MAGRO 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 0863 8.000,00 TOTAL 8.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 16 de outubro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 3AC19D32
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 818/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.532.482,02 (Um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.532.482,02 (Um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos) como segue:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1006.2.008 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 0107 1.532.482,02 TOTAL 1.532.482,02
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de Superavit financeiro no valor R$ 1.532.482,02 (Um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos), proveniente das fontes: 0107.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 16 de outubro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: CCF3C51A
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026
A Prefeitura Municipal de Campo Magro/PR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para
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