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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 93

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.

O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), como segue:

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15.452.1009.2.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
0000
135.000,00
TOTAL
135.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBAN O
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT
O URB ANO
04.121.1009.1.008 - REVISÃO DO PLANO DIRETOR



3.3.90.39.00.00
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS-
PESSOA JURÍDICA
0000 125.000,00
TOTAL 125.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados excesso de arrecadação, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), proveniente da fonte: 0000.

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 16 de outubro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: C5C7B744

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 817/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.

O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), como segue:

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1008.2.022 - CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
0863
8.000,00
TOTAL 8.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados anulação parcial de dotação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), proveniente da fonte: 0863.

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.1008.2.440 - ABRIGO INSTITUCIONAL CAMPO MAGRO 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 0863 8.000,00 TOTAL 8.000,00

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 16 de outubro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 3AC19D32

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 818/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.532.482,02 (Um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025

O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.532.482,02 (Um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos) como segue:

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.1006.2.008 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 0107 1.532.482,02 TOTAL 1.532.482,02

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de Superavit financeiro no valor R$ 1.532.482,02 (Um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos), proveniente das fontes: 0107.

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 16 de outubro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: CCF3C51A

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026

A Prefeitura Municipal de Campo Magro/PR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para

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