DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art. 38. O Projeto de Lei Orçamentária – LOA para Exercício de 2027 será encaminhado à sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 39. Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2026 a programação relativa a pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e demais despesas de custeio poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada Legislativo Municipal até que a respectiva Lei Orçamentária seja sancionada ou promulgada. Parágrafo único . Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2027 a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.
Art. 40. Para fins de realização de Audiência Pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, o Poder Executivo encaminhará à Legislativo, nos prazos legais os relatórios de avaliação do cumprimento das metas fiscais de acordo com previsto nesta lei, bem como as justificativas de eventuais desvios com indicação das medidas corretivas de conformidade a Legislação especifica. Art. 41 . Integram esta Lei:
I – Anexo de Metas e Prioridades;
II – Anexo de Metas Fiscais, com os demonstrativos exigidos pelo art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101/2000;
III – Anexo de Riscos Fiscais; e
IV – Demonstrativos de estimativa da receita, conforme peças efetivamente juntadas e certificadas no processo legislativo. Art. 42 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: 4C27530E
GABINETE PREFEITO LEI Nº 2.873, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO E REFORMULAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2027, APROVADO PELA LEI Nº 2.797/2025 E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXWELL SCAPINI, Prefeito municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica aprovada as revisões e reformulações do Plano Plurianual – PPA - 2026-2029 da Administração Direta e Indireta do Município Capitão Leônidas das Marques, Estado do Paraná- Exercício de 2027, aprovado pela Lei Municipal nº 2.797/2025 e alterações, para fins de compatibilização dos programas, ações, metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e elaboração da Lei Orçamentaria Anual – LOA – Exercício de 2027 em atendimento a Legislação vigente , nos termo do Anexo I – LDO 2027 – Integrante.
Art. 2º Em decorrência das alterações e atualizações instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficam os Poderes Executivo, Legislativo, Fundos centralizados e descentralizados, autorizados a adequar elementos de despesas, fontes de recursos e detalhamentos, rubricas de receitas, visando atender as especificações conforme os respectivos atos normativos, através de ato próprio na abertura da Execução Orçamentaria do Exercício de 2027.
Parágrafo Único: As adequações descritas no caput deste artigo não implicarão na alteração da estimativa de receita e fixação de despesas previstas nesta lei.
Art. 3º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei nº 2.797/2025 – do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e alterações não modificadas por esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2027 revogam-se as disposições em contrário.
Capitão Leônidas Marques - PR, em 19 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: F92780A7
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 405/2026
DATA: 07.10.2026
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar por Remanejamento de recursos orçamentários no Exercício de 2026, no valor de R$ 214.200,00 (Duzentos e Quatorze Mil e Duzentos Reais), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação: 06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
06.007 - EDUC BASICA APLICAÇOES ENSINO PRE-ESCOLA 06.007.12.365.1019.2137-3.3.90.36.00.00.00.00 - Out S R$30.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 30.000,00 08.000 - SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
08.001 - DIVISAO DE PROJETOS DA CULTURA E TURISMO 08.001.13.392.1027.2200-3.3.90.36.00.00.00.00 - Out S R$4.200,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 4.200,00 09.000 - SECRET DE SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
09.001.10.301.1038.2160-3.3.90.39.00.00.00.00 - Out S R$90.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 90.000,00 09.001.10.301.1043.2164-3.3.90.39.00.00.00.00 - Out S R$90.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 90.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o Artigo anterior, fica indicada como recurso a anulação parcial ou total nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320, das seguintes Dotações Orçamentárias:
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 06.006 - EDUC BASICA APLICAÇOES ENSINO FUNDAMENTAL
06.006.12.361.1018.2136-3.3.90.30.00.00.00.00 - Mat C R$10.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 10.000,00 06.006.12.361.1063.1106-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equip R$10.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 10.000,00 06.007 - EDUC BASICA APLICAÇOES ENSINO PRE-ESCOLA 06.007.12.365.1019.2137-3.3.90.39.00.00.00.00 - Out S R$5.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 5.000,00 06.009 - EDUC BASICA APLICAÇOES TRANSPORTE ESCOLAR 06.009.12.361.1062.1109-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equip R$5.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 5.000,00 08.000 - SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
08.001 - DIVISAO DE PROJETOS DA CULTURA E TURISMO 08.001.13.392.1027.2201-3.3.90.39.00.00.00.00 - Out S R$4.200,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 4.200,00 09.000 - SECRET DE SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.004 - FUNDO MUN SAUDE -CONSORCIO INTERM SAUDE 09.004.10.302.1042.2166-3.3.71.70.00.00.00.00 - Rat C R$180.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários 180.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 07 de Outubro de 2026.
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