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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 118

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

NÚCLEO ALTO ALEGRE – SETOR 5, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E APROVANDO A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR, POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O deferimento da Legitimação Fundiária e da Certidão de Regularização Fundiária, por meio da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, do núcleo urbano denominado Alto Alegre – Setor 5, localizado neste município, pertencente à transcrição nº 27.735, de propriedade de Paulino Joaquim Slomp, devidamente registrada no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR, matrícula nº 3.431 de propriedade de Agostino Soares Da Silva/Maria de Jesus Marcelino, matrícula nº 2.951 de propriedade de Carlinhos Barbosa, matrícula nº 5.814 de propriedade de Adalir Meira Moreira Silva/Miguel De Oliveira Da Silva, matrícula nº 13.174 de propriedade de Marli Terezinha Da Silva, matrícula nº 11.085 de propriedade de Igreja Evangélica Assembleia De Deus, matrícula nº 13.128 de propriedade de Jose Angelino De Sousa/Maria Teresinha Angelina, matrícula nº 5.815 de propriedade de Osmar Langaro/Marilene Ninaus Langaro, matrícula nº 2.494 de propriedade de Leocir Paulo Rafanin/Kellem De Oliveira, matrícula nº 3.386 de propriedade de Alvina Moreira Dualte e Trankilino Moreira Dualte, matrícula nº 11.695 de propriedade de Therezinha Chagas De Souza, matrícula nº 2.125 de propriedade de Ivo Ramos Dos Santos/Maria Odete De Oliveira Santos, matrícula nº 5.583 de propriedade de Juraci Alves De Andrade, matrícula nº 2.412 de propriedade de Vilmar Alves De Carvalho/Ana Lopes Do Prado De Carvalho, matrícula nº 2.126 de propriedade de Joao Pires/Lucineia Candida Pires, matrícula nº 11.470 de propriedade de Joaquim Moreira Dos Santos, matrícula nº 11.650 de propriedade de Leocir Paulo Rafanin e Kellem De Oliveira, matrícula nº 5.474 de propriedade de Flavio Garcia Magalhaes e Noeli Jurkewicz, matrícula nº 12.708 de propriedade de Daniel Massaharu Enokida/Paula Ziquiela Rodrigues Borak E Ademar Luiz Burckhardt, matrícula nº 2.472 de propriedade de Fernando Francisco Bernart, matrícula nº 12.792 de propriedade de Vera Lucia De Andrade Souza, matrícula nº 2.410 de propriedade de Sebastiao Rodrigues Dos Santos/Amelia Ribeiro Dos Santos, matrícula nº 2.042 de propriedade de Olivar Machinar Ramos/Terezinha Veiga Ramos, matrícula nº 11.357 de propriedade de Adir Bernardi, matrícula nº 5.587 de propriedade de Osvaldo Bento Da Rosa/Emilia Ribeiro Da Silva Da Rosa, matrícula nº 5.439 de propriedade de Carmen Machado Da Silva, e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas/PR.

Art. 2º Individualização de matrículas para as ruas e servidões, conforme art. 53 da Lei Federal nº 13.465/2017, parágrafo único, para promover manutenções e ordenamento.

Art. 3º Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei nº 13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária, este município classifica o referido núcleo como de interesse social (Reurb-S). O núcleo se encontra apto para fins de regularização fundiária e, consequentemente, para emissão das matrículas individualizadas para cada morador, nas modalidades já mencionadas, sendo este núcleo predominantemente de baixa e média renda.

Art. 4º Deferimento da cobrança do IPTU, em nome do ocupante, independentemente da emissão das matrículas individualizadas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se. Catanduvas/PR, 19 de outubro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT

Prefeito Municipal

Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 007AFF91

MUNICIPIO DE CATANDUVAS RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026

O município de Catanduvas, por intermédio da Pregoeira, designada pela portaria nº 1/2026, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2026, tipo menor preço, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (DOMICILIARES, COMERCIAIS e PÚBLICO) NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR, COM TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO DESTINADO À DISPOSIÇÃO FINAL , pela sessão de julgamento realizada às 09h00min do dia 08/10/2026 na plataforma compras.gov.br foi considerada FRACASSADA .

Catanduvas- PR, 19 de outubro de 2026.

NATIELLY SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeira

Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador: B06F48F1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ATO DA MESA Nº 061/2026

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.....

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias conforme as Resoluções 002/2018 e 001/2022 para o Vereador TIAGO ALVES DA SILVA , para ir até a cidade de CURITIBA-PR nos dias 18 a 20 de outubro, para ir em diversas Secretarias Estaduais e Assembléia Legislativa.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Gabinete da Presidência, 16 de outubro de 2026

MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente

NOEL DE MOURA NETO

1º Secretário

Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: A223589C

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ATO DA MESA Nº 062/2026

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.....

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias conforme as Resoluções 002/2018 e 001/2022 para o Vereador CLAUDIO ALEXANDRE TERRA

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