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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 119

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

PRADO , para ir até a cidade de CURITIBA-PR nos dias 18 a 20 de outubro, para ir em diversas Secretarias Estaduais e Assembléia Legislativa.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Gabinete da Presidência, 16 de outubro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CIVIL:

MARLON CRUZ PRÊMOLI

Presidente

NOEL DE MOURA NETO

1º Secretário

Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: 3D894DF2

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2026

A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, representada pelo seu Presidente MARLON CRUZ PRÊMOLI, no uso de suas atribuições legais, em nome da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, e em conformidade com o Artigo 70 Parágrafo único da Constituição Federal e Artigo 9º § 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, CONVIDA a população em geral para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2026, as 14:00 horas, na Câmara Municipal de Centenário do Sul.

Centenário do Sul, em 16 de outubro de 2026

MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente

Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: 454B50B9

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB

SUELI CASTELUZZI VECHIATTO – TITULAR KETLYN DOS SANTOS LARA BALDUÍNO – SUPLENTE RÁDIO COMUNITÁRIA:

ACAMPAMENTO FIDEL CASTRO

TAMARA GUIZONI – TITULAR

CAMILA EULINA CAMPOS DOMINGUES - SUPLENTE CONSELHO DE PASTORES

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Centenário do Sul, 19 de Outubro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: FAEBE2AC

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 111/2026

PORTARIA nº 111/2026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 278/2026

DECRETO nº 278/2026

SÚMULA: Revogação do decreto 147/2025 e atualização da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR , Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

MELQUÍADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

RESOLVE :

Artigo 1º . Determinar a instauração de Processo de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades praticadas pela servidora Deise Roberta Moreira dos Santos Pereira, conforme relatório encaminhado eletronicamente que gerou o Processo nº 3383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETA:

ART. 1º Revogar na íntegra o decreto nº147/2025 que dispõe sobre os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Centenário do Sul;

ART. 2º Substituir os membros do Conselho que se desligaram, e ratificar aqueles que permaneceram junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM do Município de Centenário do Sul, em atendimento aos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3019 de 10 de maio de 2019, segue os membros:

REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO GOVERNAMENTAL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

LIRIA LUA ZANONI – TITULAR

GIOVANA MOREIRA MARTINS SILVA – SUPLENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RITA APARECIDA AMARAL ZAIA - TITULAR IARA RODRIGUES PASSETI – SUPLENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TATIANE ARIADINE RODRIGUES SIQUEIRA – TITULAR THAÍS DAYANNA VIEIRA CARVALHO - SUPLENTE

Artigo 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos Servidores:

BIANCA SANTOS PAULOZI PIZOLATO KEILA CRISTINA DA SILVA GARCIA JAIME ANTONIO DOS SANTOS

Artigo 3º. A Comissão será presidida pela servidora BIANCA SANTOS PAULOZI PIZOLATO.

Artigo 4º . A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência ao Chefe do Executivo Municipal.

Artigo 5º. Revogadas as disposições em contrário.

Centenário do Sul, 19 de outubro de 2026.

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