DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
MELQUÍADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: D677FB8F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL
SECRETARIA DE GOVERNO EDITAL Nº 022.005/2026 – CONVOCAÇÃO
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Edital nº 005/2026, torna pública a presente CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, para fins de apresentação e adoção das demais providências necessárias à contratação, observada a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública. Os candidatos relacionados no presente Edital ficam CONVOCADOS a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos – RH, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, para apresentação da documentação exigida e realização dos demais procedimentos necessários à formalização da contratação.
O candidato que não comparecer dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, estará sujeito às disposições previstas no Edital nº 005/2026, inclusive quanto à perda do direito à contratação.
Da mesma forma, os candidatos que manifestaram interesse em ser posicionados ao final da lista de classificação terão sua situação registrada conforme as regras estabelecidas no edital do Processo Seletivo Simplificado, respeitando-se a ordem de classificação e os critérios aplicáveis às futuras convocações. O não comparecimento do candidato dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, poderá implicar a perda do direito à contratação, observadas as disposições previstas no Edital nº 005/2026.
A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação, bem como a necessidade e disponibilidade de vagas da Administração.
REGISTRO DE FINAL DE LISTA E NÃO COMPARECIMENTO
Para fins de transparência e organização do Processo Seletivo Simplificado, ficam registrados os candidatos que, em decorrência da presente convocação, solicitaram final de lista ou não compareceram no prazo estabelecido, conforme relação abaixo
| SEDE - Geral | ||
|---|---|---|
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATA(O) | SITUAÇÃO |
| 3° | Claudete de Jesus Farias Bestel | NÃO COMPARECEU |
| 4° | Andréia Cristiane Coutinho | FINAL DE LISTA |
| 5° | Ivete Aparecida dos Santos Pedroso | FINAL DE LISTA |
| 6° | Renata Rosário Miranda | NÃO COMPARECEU |
| 7° | Adriane do Carmo Lourenço | FINAL DE LISTA |
| 8° | Marcos Pereira dos Santos | NÃO COMPARECEU |
| 10° | Andreia Falavigna de Oliveira | FINAL DE LISTA |
| 11° | Katiele Coutinho de França | FINAL DE LISTA |
| 13° | Vanessa Mangger | FINAL DE LISTA |
| 14° | Idiméia da Silva | FINAL DE LISTA |
| 15° | Niqueli Cristini de Souza | FINAL DE LISTA |
| 16° | Laercio dos Anjos do Nascimento | NÃO COMPARECEU |
| 17° | Mariete Santana de França | NÃO COMPARECEU |
| 18° | Cristiane Mottim | FINAL DE LISTA |
| 20° | Suzana aparecida Board Platner | FINAL DE LISTA |
| 23º | Eliane Lagrange | FINAL DE LISTA |
| 24º | Leonice do Carmo Jaquetti | FINAL DE LISTA |
| 25º | Aclerice Souza de França de Ramos | FINAL DE LISTA |
| 28º | Juliana da Guia Raab | FINAL DE LISTA |
| 30º | Lucieni de Lourdes Zela de Meira | FINAL DE LISTA |
| 31º | Bianca Paulin Alves Cordeiro | FINAL DE LISTA |
| 34º | Elizangela Mottim Monteiro | NÃO COMPARECEU |
| 35º | Ronaldo do Santos | FINAL DE LISTA |
| 37º | Sheila Boccaldi Cordeiro da Silva | FINAL DE LISTA |
| 38º | Thais Aparecida Doblins dos Santos | NÃO COMPARECEU |
| 39º | JeinnyCaroline dos Santos | FINAL DE LISTA |
| 45º | Alane Erat Scremim | FINAL DE LISTA |
|---|---|---|
| 47º | Daniele Alves Cordeiro | FINAL DE LISTA |
| 48º | Josiéli Méris dos Santos | FINAL DE LISTA |
| 51º | Janaina do Prado Mangger | FINAL DE LISTA |
| 55º | Jaqueline Webre dos Santos | FINAL DE LISTA |
| 58º | Patrícia Raab Silva Lech | FINAL DE LISTA |
| 59º | Marli do Rocio de Paula Ribas Santos | FINAL DE LISTA |
| 60º | Sabrina Wosch Navarete | FINAL DE LISTA |
| 61º | Vanessa Carliane Gonçalves Ortiz | FINAL DE LISTA |
| 62º | Janaina de Melo Costa | FINAL DE LISTA |
| 63º | Aline Aparecida dos Santos | FINAL DE LISTA |
| 64º | Kalandra Lais do Prado Chamberlaim | FINAL DE LISTA |
| REGIÃO 2 - GERAL |
||
|---|---|---|
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATA(O) | SITUAÇÃO |
| 2° | Janete Krawczuzuk | FINAL DE LISTA |
| 3º | Deuzeli Rodrigues Lopes | FINAL DE LISTA |
| 4º | Roziane de Fátima de Souza | FINAL DE LISTA |
| 7º | Alessandra Suelen Tiblier | FINAL DE LISTA |
| REGIÃO 3 - GERAL |
||
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATA(O) | SITUAÇÃO |
| 2° | Sirlene Cordeiro de Matos | FINAL DE LISTA |
| 3° | Daniele Aparecida Martins | FINAL DE LISTA |
| 4° | Andriele da Aparecida Martins Uebe | NÃO COMPARECEU |
| 5º | Andreia Raab Mathias | FINAL DE LISTA |
| 7º | Jaciane Aparecida Pereira | FINAL DE LISTA |
| 10º | Regiane Aparecida Schneider | NÃO COMPARECEU |
| REGIÃO 4 - GERAL | ||
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATA(O) | SITUAÇÃO |
| 1° | Tatiane Prodossimo Padrilha | NÃO COMPARECEU |
| 2º | Valdineia da Aparecida Silva Debastiane |
NÃO COMPARECEU |
Em razão das solicitações de final de lista e dos não comparecimentos registrados, ficam convocados os candidatos a seguir relacionados, observada a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública:
| SEDE - Geral | ||
|---|---|---|
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATA(O) | VAGA |
| 66º | Eloize Veloso | AC |
| 67º | Carla Vitória de Oliveira | AC |
Cerro Azul/PR, 19 de outubro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: A06CF226
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR E DE ASSISTENTE DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL.
A Câmara Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, por proposição do Poder Executivo Municipal, APROVOU e eu, EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Esta Lei institui gratificação pelo exercício das funções de Coordenador da Vigilância Socioassistencial e de Assistente da Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A Vigilância Socioassistencial será executada por equipe composta por 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, sendo:
I – 01 (um) Coordenador da Vigilância Socioassistencial;
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