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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 120

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

MELQUÍADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: D677FB8F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

SECRETARIA DE GOVERNO EDITAL Nº 022.005/2026 – CONVOCAÇÃO

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Edital nº 005/2026, torna pública a presente CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, para fins de apresentação e adoção das demais providências necessárias à contratação, observada a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública. Os candidatos relacionados no presente Edital ficam CONVOCADOS a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos – RH, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, para apresentação da documentação exigida e realização dos demais procedimentos necessários à formalização da contratação.

O candidato que não comparecer dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, estará sujeito às disposições previstas no Edital nº 005/2026, inclusive quanto à perda do direito à contratação.

Da mesma forma, os candidatos que manifestaram interesse em ser posicionados ao final da lista de classificação terão sua situação registrada conforme as regras estabelecidas no edital do Processo Seletivo Simplificado, respeitando-se a ordem de classificação e os critérios aplicáveis às futuras convocações. O não comparecimento do candidato dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, poderá implicar a perda do direito à contratação, observadas as disposições previstas no Edital nº 005/2026.

A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação, bem como a necessidade e disponibilidade de vagas da Administração.

REGISTRO DE FINAL DE LISTA E NÃO COMPARECIMENTO

Para fins de transparência e organização do Processo Seletivo Simplificado, ficam registrados os candidatos que, em decorrência da presente convocação, solicitaram final de lista ou não compareceram no prazo estabelecido, conforme relação abaixo

SEDE - Geral
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATA(O) SITUAÇÃO
3° Claudete de Jesus Farias Bestel NÃO COMPARECEU
4° Andréia Cristiane Coutinho FINAL DE LISTA
5° Ivete Aparecida dos Santos Pedroso FINAL DE LISTA
6° Renata Rosário Miranda NÃO COMPARECEU
7° Adriane do Carmo Lourenço FINAL DE LISTA
8° Marcos Pereira dos Santos NÃO COMPARECEU
10° Andreia Falavigna de Oliveira FINAL DE LISTA
11° Katiele Coutinho de França FINAL DE LISTA
13° Vanessa Mangger FINAL DE LISTA
14° Idiméia da Silva FINAL DE LISTA
15° Niqueli Cristini de Souza FINAL DE LISTA
16° Laercio dos Anjos do Nascimento NÃO COMPARECEU
17° Mariete Santana de França NÃO COMPARECEU
18° Cristiane Mottim FINAL DE LISTA
20° Suzana aparecida Board Platner FINAL DE LISTA
23º Eliane Lagrange FINAL DE LISTA
24º Leonice do Carmo Jaquetti FINAL DE LISTA
25º Aclerice Souza de França de Ramos FINAL DE LISTA
28º Juliana da Guia Raab FINAL DE LISTA
30º Lucieni de Lourdes Zela de Meira FINAL DE LISTA
31º Bianca Paulin Alves Cordeiro FINAL DE LISTA
34º Elizangela Mottim Monteiro NÃO COMPARECEU
35º Ronaldo do Santos FINAL DE LISTA
37º Sheila Boccaldi Cordeiro da Silva FINAL DE LISTA
38º Thais Aparecida Doblins dos Santos NÃO COMPARECEU
39º JeinnyCaroline dos Santos FINAL DE LISTA
45º Alane Erat Scremim FINAL DE LISTA
47º Daniele Alves Cordeiro FINAL DE LISTA
48º Josiéli Méris dos Santos FINAL DE LISTA
51º Janaina do Prado Mangger FINAL DE LISTA
55º Jaqueline Webre dos Santos FINAL DE LISTA
58º Patrícia Raab Silva Lech FINAL DE LISTA
59º Marli do Rocio de Paula Ribas Santos FINAL DE LISTA
60º Sabrina Wosch Navarete FINAL DE LISTA
61º Vanessa Carliane Gonçalves Ortiz FINAL DE LISTA
62º Janaina de Melo Costa FINAL DE LISTA
63º Aline Aparecida dos Santos FINAL DE LISTA
64º Kalandra Lais do Prado Chamberlaim FINAL DE LISTA
REGIÃO 2 - GERAL
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATA(O) SITUAÇÃO
2° Janete Krawczuzuk FINAL DE LISTA
3º Deuzeli Rodrigues Lopes FINAL DE LISTA
4º Roziane de Fátima de Souza FINAL DE LISTA
7º Alessandra Suelen Tiblier FINAL DE LISTA
REGIÃO 3 - GERAL
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATA(O) SITUAÇÃO
2° Sirlene Cordeiro de Matos FINAL DE LISTA
3° Daniele Aparecida Martins FINAL DE LISTA
4° Andriele da Aparecida Martins Uebe NÃO COMPARECEU
5º Andreia Raab Mathias FINAL DE LISTA
7º Jaciane Aparecida Pereira FINAL DE LISTA
10º Regiane Aparecida Schneider NÃO COMPARECEU
REGIÃO 4 - GERAL
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATA(O) SITUAÇÃO
1° Tatiane Prodossimo Padrilha NÃO COMPARECEU
2º Valdineia
da
Aparecida
Silva
Debastiane
NÃO COMPARECEU

Em razão das solicitações de final de lista e dos não comparecimentos registrados, ficam convocados os candidatos a seguir relacionados, observada a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública:

SEDE - Geral
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATA(O) VAGA
66º Eloize Veloso AC
67º Carla Vitória de Oliveira AC

Cerro Azul/PR, 19 de outubro de 2026.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: A06CF226

SECRETARIA DE GOVERNO

LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR E DE ASSISTENTE DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL.

A Câmara Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, por proposição do Poder Executivo Municipal, APROVOU e eu, EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR

Art. 1º Esta Lei institui gratificação pelo exercício das funções de Coordenador da Vigilância Socioassistencial e de Assistente da Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A Vigilância Socioassistencial será executada por equipe composta por 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, sendo:

I – 01 (um) Coordenador da Vigilância Socioassistencial;

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