DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Seção III Dos Instrumentos de Gestão
EDITAL Nº 18.01/2026
12º Convocação
Art. 11. O Abrigo Municipal desenvolverá suas atividades em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno, elaborados em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei Orgânica da Assistência Social, às normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, às Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e às demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. O Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno deverão ser elaborados e revisados sempre que necessário, assegurada a participação da equipe técnica do serviço e observadas as deliberações dos órgãos competentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL, tendo em vista as atribuições que lhe são conferidas e considerando:
o Decreto Municipal n° 351 , que declara Situação de Emergência; o Decreto Estatual n° 15.103 , que reconhece a Situação de Emergência pelo Governo Estatual;
a Portaria Federal n° 3.075 , que reconhece a Situação de Emergência em âmbito nacional;
e a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2026, para contratação de pessoal por prazo determinado, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público,
RESOLVE
Seção IV Da Equipe
Art. 12. O Abrigo Municipal contará, no mínimo, com a seguinte equipe:
I – 01 (um) Coordenador;
II – 06 (seis) Educadores Sociais; e
III – 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais.
§ 1º A coordenação do Abrigo Municipal será exercida pelo ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Acolhimento Institucional, previsto na legislação municipal.
§ 2º O Poder Executivo poderá ampliar a equipe prevista neste artigo, observado o interesse público, a demanda do serviço e a disponibilidade orçamentária.
Art. 13. A equipe do Abrigo Municipal deverá possuir qualificação compatível com as atribuições exercidas, sendo assegurada capacitação continuada, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da política de atendimento à criança e ao adolescente.
CONVOCAR , em caráter de urgência, os aprovados no Processos Seletivo Simplificado n° 01/2026, abaixo relacionados, com base na lista de Classificação Final, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Barão de Cerro Azul, n° 63 – Centro, Cerro Azul – PR – CEP 83570 – 000, no prazo de máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste ato, para tomar posse do cargo.
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O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na desistência do candidato e aceitação tácita do disposto no Edital de abertura.
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Os convocados deverão no momento da Posse, cumprir todos os requisitos obrigatórios para a investidura.
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A Prefeitura Municipal de Cerro Azul pode, a qualquer tempo, solicitar a apresentação de documentos ou provas complementares que viabilizem a contratação
Engenheiro Civil
| Classificação | Candidato | Data de Nascimento |
|---|---|---|
| 12º | José Luiz Facholi Bendassoli | 24/05/1995 |
| Arquiteto | ||
| Classificação | Candidato | Data de Nascimento |
| 5º | Larissa Rocha Gonçalves | 01/08/1989 |
Cerro Azul-Pr, 19 de outubro de 2026.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. O custeio do Serviço de Acolhimento Institucional poderá ser realizado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de transferências voluntárias, convênios e demais fontes de recursos legalmente admitidas.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose qualquer disposição em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, gabinete do Senhor Prefeito, em 15 de outubro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: 0F0911FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 18.01/2026
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Maria Eduarda Straub Bonete |
| Código Identificador:FD475E0F |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1332 DE 16 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA N° 1332 DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n° 003 de 02 de julho de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Cerro Azul, e
CONSIDERANDO o laudo emitido por junta médica oficial, composta por 03 (três) médicos, que constatou a incapacidade definitiva para o exercício de suas atividades laborais;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, com base em avaliações de junta médica oficial, a INCAPACIDADE PERMANENTE para o trabalho, do servidor público ELAIR DA PAIXÃO , ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA , lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, encontrando – se o mesmo inapto para o desempenho de suas funções.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando – se as disposições em contrário.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 132