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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 144

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

data de realização dos exames laboratoriais e a data da avaliação médica.

• A avaliação m dica e psicol gica será agendada conforme orientação do Departamento de Recursos Humanos.

Publicado por: Wellington Miguel Correa Padilha Código Identificador: 83B86679

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO DE DESISTÊNCIA TÁCITA Nº 030/2026

§ 3° - A distribuição de tarefas prevista nesta Instrução Normativa tem finalidade operacional e não altera atribuições de cargos, funções ou unidades definidas na legislação municipal.

§ 4° - Fica estabelecido, para fins de organização interna, compreendendo a estruturação de suas unidades, áreas de atuação, competências e atribuições, observadas a legislação vigente e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, é composta por:

I – Gabinete do Secretário

II – Administrativo;

III – Proteção Social Básica;

O Município de Contenda, por meio do Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, torna pública a desistência tácita dos (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), devido ao não atendimento aos prazos estabelecidos nos respectivos editais de convocação:

CARGO: EDUCADOR SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
36°
DIOGENES CALAZANS DOS SANTOS JUNIOR

Contenda, 19 de outubro de 2026.

FABIO LUIS MALINOVSKI PADILHA

Departamento de Recursos Humanos

Publicado por: Wellington Miguel Correa Padilha Código Identificador: B557D2D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2026

Súmula: Estabelece diretrizes e procedimentos internos para a organização do trabalho, a articulação entre unidades e o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de Contenda/PR, observada a legislação vigente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTENDA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, registros, fluxos de trabalho e mecanismos de articulação interna, respeitadas as competências legais das unidades, dos profissionais e dos órgãos envolvidos;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos internos para a organização do trabalho, a tramitação de informações, a articulação entre setores e o funcionamento operacional das atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de Contenda.

§ 1° - Esta Instrução Normativa tem natureza interna e orientativa, destinando-se a padronizar rotinas administrativas e fluxos de trabalho, sem criar ou alterar órgãos, departamentos, cargos, funções, serviços, benefícios, competências legais ou a estrutura administrativa municipal.

§ 2° - As disposições deste ato não poderão ser interpretadas como autorização para afastar, restringir ou modificar atribuições definidas em lei, regulamento, resolução, pactuação ou normativa técnica aplicável.

IV – Proteção Social Especial;

V – Vigilância Socioassistencial;

VI – Defesa Civil;

VII – Habitação; CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Seção I Gabinete do Secretário

Art. 2º - Compete ao Gabinete do Secretário coordenar e dirigir a Secretaria, formular diretrizes, representar institucionalmente o órgão e promover a articulação intersetorial das políticas públicas sob sua responsabilidade.

Seção II Administrativo

Art. 3º - O Administrativo é responsável por coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, garantindo suporte ao funcionamento de suas unidades, à gestão dos recursos e ao desenvolvimento das políticas públicas sob sua responsabilidade.

Art. 4º - O Administrativo compreende as seguintes áreas e respectivas atribuições:

I – Compras e Licitações;

II – Recursos Humanos;

III – Frotas;

IV – Sistemas e Prestação de Contas;

V – Assessoria Técnica Geral;

VI – Gestão e Planejamento;

VII – Controle Social e Assessoria Executiva dos Conselhos Municipais.

§ 1º - Integram a área de Controle Social e Assessoria Executiva: I – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

II – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

III – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI); IV – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);

V – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD).

§ 2º - O apoio administrativo aos conselhos deverá respeitar sua autonomia, suas competências legais e suas normas próprias de funcionamento, sem interferência nas atribuições deliberativas dos colegiados.

Art. 5º - Compete ao Administrativo:

I – organizar e acompanhar os processos e as rotinas administrativas da Secretaria;

II – prestar suporte técnico e operacional ao Secretário e às unidades administrativas;

III – acompanhar prazos, contratos, documentos, sistemas, recursos e demandas institucionais;

IV – elaborar relatórios, organizar registros e subsidiar a tomada de decisões;

V – promover a integração entre suas áreas e os demais setores da Administração Municipal;

VI – propor melhorias nos procedimentos administrativos, visando à eficiência, à transparência e ao adequado uso dos recursos públicos.

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