DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
§ 1º A medida observará a legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, motivação e gravidade da infração.
§ 2º Como regra, a medida que possa resultar em suspensão ou cancelamento dependerá de notificação do interessado para manifestação e apresentação de documentos em prazo razoável indicado na comunicação.
§ 3º A decisão será fundamentada e indicará os fatos, a norma aplicável e a medida adotada.
§ 4º Caberá pedido de reconsideração ou recurso à autoridade competente, no prazo indicado na notificação, conforme a legislação municipal.
§ 5º Diante de risco concreto e imediato à saúde, à segurança ou à integridade das pessoas, poderá ser determinada medida preventiva urgente, inclusive interrupção da atividade ou retirada de equipamento, com registro da providência e posterior apreciação pela autoridade competente.
§ 6º A medida preventiva não dispensa a apuração dos fatos nem substitui o procedimento necessário à aplicação de eventual sanção. § 7º Permanecem resguardadas as competências dos órgãos de fiscalização sanitária, tributária, ambiental, de segurança e demais órgãos competentes.
CAPÍTULO VII – DAS ORIENTAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Art. 17. A coordenação poderá promover reuniões e atividades de orientação sobre funcionamento, organização, higiene, segurança e demais assuntos relacionados à Feira.
§ 1º As convocações indicarão, sempre que possível, data, horário, local e assunto.
§ 2º A participação poderá ser exigida quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou de medida indispensável à segurança, higiene ou organização, mediante comunicação prévia e justificativa.
§ 3º A ausência justificada será analisada pela coordenação, consideradas as circunstâncias apresentadas.
§ 4º Capacitações informativas ou de aperfeiçoamento serão, em regra, facultativas, salvo exigência legal ou necessidade indispensável ao exercício da atividade.
- DADOS DA PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO Número/identificação do ato:_ Espaço/ponto designado:_ Categoria:___Validade, se aplicável:_
4. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Declaro que: I – recebi orientação acerca do Regulamento da Feira da Lua e comprometo-me a cumpri-lo;
II – comercializarei somente produtos ou serviços compatíveis com a atividade cadastrada e autorizada;
III – observarei as normas sanitárias, de segurança, higiene, acessibilidade e demais exigências legais aplicáveis;
IV – manterei o espaço limpo, organizado e em condições adequadas; V – respeitarei os horários e as orientações operacionais da coordenação;
VI – não transferirei a terceiros a permissão, autorização ou espaço destinado;
VII – comunicarei ausências e situações relevantes, apresentando justificativas quando necessário;
VIII – estou ciente de que a permissão de uso é condicionada, pessoal e precária, não gerando direito à ocupação permanente;
IX – estou ciente de que este Termo não substitui o ato de permissão/autorização nem licenças, registros ou documentos legalmente exigíveis;
X – responsabilizo-me pelas informações e documentos apresentados e pelos danos que eventualmente causar, na forma da lei. General Carneiro/PR, _ de ___ de ____
____ Assinatura do expositor ou representante legal ______ Servidor responsável pelo recebimento
Publicado por: Sueidi Budnhak Código Identificador: E7FECBB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no âmbito de suas atribuições operacionais, em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo único. A solução de casos omissos não poderá criar infrações, sanções, tributos, restrições ou obrigações sem fundamento legal, nem afastar competências atribuídas a outras autoridades. Art. 19. Os expositores já participantes deverão adequar sua situação cadastral e documental no prazo previsto no Decreto, ressalvadas as exigências legais de cumprimento imediato.
§ 1º A coordenação informará aos expositores os documentos e providências necessários.
§ 2º A adequação cadastral não assegura a manutenção de espaço específico, devendo ser observados os critérios de organização e distribuição de vagas.
§ 3º Alterações operacionais relevantes serão comunicadas com antecedência razoável, sempre que possível.
ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO EXPOSITOR FEIRA DA LUA – MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/PR
- IDENTIFICAÇÃO DO EXPOSITOR Nome/Razão Social:__ CPF/CNPJ:__ Endereço:___ Telefone:__E-mail: _____
2. DADOS DA ATIVIDADE
Atividade desenvolvida:__ Produtos ou serviços:_ Estrutura necessária: ( ) Barraca própria ( ) Mesa ( ) Equipamento municipal, sujeito à disponibilidade ( ) Outra:______
Chamada Pública nº 016/2026
A Comissão de Contratação, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 340/2025, de 01 de setembro de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05 de novembro de 2026, às 09h00min , no endereço º – Rua XIX de Novembro, n 136, Centro, General Carneiro PR, setor de licitações , a reunião de abertura das documentações conforme especificado no edital de chamada pública nº 016/2026. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado:
www.generalcarneiro.pr.gov.br e solicitações através do e-mail: [email protected].
Objeto: ―Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas, Clinica e/ou Hospitais Veterinários, para a prestação de serviços médico-veterinário em animais (cães e gatos) com atendimentos cirúrgicos e de internação necessárias a fim de garantir o bem-estar animal, conforme demanda da Secretária Municipal de Saúde‖, mediante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento e seus Anexos.‖
General Carneiro – Estado do Paraná, 19 de outubro de 2026.
KIMBERLY DE MOURA DA ROSA Agente de Contratação
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: A51A291F
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