Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 172

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

25/11/2026, referente ao período aquisitivo 2023/2024, conforme art. 84 e seguintes da Lei Complementar nº 11/2009.

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 750A4073

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 19 de outubro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: EFF2FEB0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 655/2026

Concede Férias regulares e dá outras providências.

O Senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 84 da Lei Complementar N° 11/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a servidora pública municipal, LILIANE SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, férias regulamentares por 15 (quinze) dias, para gozá-las de 16/11/2026 a 30/11/2026, referente ao período aquisitivo 2024/2025, conforme art. 84 e seguintes da Lei Complementar nº 11/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 19 de outubro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO

Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 7DC373F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 656/2026

Concede Férias regulares e dá outras providências.

O Senhor Pedro Antonio de Oliveira Coelho, Prefeito de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 84 da Lei Complementar N° 11/2009,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA Nº. 267/2026 - CMDCA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Aos oito dias do mês de outubro, às 15 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Mauro Mori, nº 1164, Jardim Lindóia, no município de Goioerê, Estado do Paraná, teve início a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A vice-presidente, Sra. Maria Daniela, iniciou os trabalhos desejando boa tarde a todos os presentes e, em seguida, deu início à apreciação das pautas previstas para a reunião, sendo elas: 1) a) Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) Plano de Ação do Quadriênio; c) Plano Municipal da Primeira Infância; e 2) Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No que se refere à primeira pauta, os conselheiros foram informados de que o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente se encontra em fase de elaboração, assim como está em construção o Comitê de Monitoramento do referido plano. Foi esclarecido que os membros do Conselho serão convocados, por meio de ofício, para participar desse processo, bem como das atividades relacionadas à elaboração do Plano de Ação do Quadriênio e do Plano Municipal da Primeira Infância.

Em relação à segunda pauta, após discussão, o Conselho deliberou pela realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 26 de novembro , durante todo o dia, ficando o local de realização a ser definido posteriormente. Para compor a Comissão Organizadora da Conferência, foram indicadas as seguintes pessoas: Rafaela de Souza Silva Antonio, Sandra Regina Vieira de Souza, Maria Daniela Bárbara de Castro, Maristela Garcia Bonalumi e Maristela Nazário Tomazotti , que ficarão responsáveis pela elaboração, organização e demais providências necessárias à realização da Conferência.

Nada mais havendo a tratar, a vice-presidente, Sra. Maria Daniela, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Eu, Danyelle Ramos Lopes Leal Guimarães , lavrei a presente ata, que, presentes, a lista de presença anexa.

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: D86ED087

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 006/2026 - CMDCA

Institui a Comissão Organizadora e convoca a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goioerê – Paraná, estabelece suas competências e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, ao servidor público municipal, GABRIEL FELIPE FERNANDES, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Execução dos Programas Sociais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, férias regulamentares por 30 (trinta) dias, para gozá-las de 18/11/2026 a 17/12/2026, referente ao período aquisitivo 2025/2026, conforme art. 84 e seguintes da Lei Complementar nº 11/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 19 de outubro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE GOIOERÊ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhecem crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelecem a prioridade absoluta na efetivação de seus direitos; CONSIDERANDO a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema central ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa‖;

CONSIDERANDO a importância da participação do Poder Público, da sociedade civil, dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de

www.diariomunicipal.com.br/amp 172