DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de crianças e adolescentes, na discussão e construção das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa de seus direitos; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, planejar e realizar a etapa municipal da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando a participação democrática e o protagonismo de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as deliberações registradas na Ata nº 450, referente à reunião realizada em 08 de outubro de 2026;
RESOLVE:
XII – Encaminhar ao CMDCA as propostas e deliberações aprovadas para as providências cabíveis;
XIII – Adotar as demais providências necessárias à organização, realização e avaliação da Conferência, observadas as orientações dos órgãos competentes.
Art. 7º A Conferência deverá contemplar os seguintes eixos temáticos, em consonância com as diretrizes nacionais:
I – Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da convivência familiar e comunitária;
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora e convocar a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goioerê – Paraná , a ser realizada no dia 26 de novembro de 2026 , durante todo o dia, em local a ser definido e posteriormente divulgado.
Art. 2º A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente SGDCA) e a Democracia Participativa‖.
Art. 3º A Conferência tem como objetivos promover o debate, a avaliação e a formulação de propostas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e a democracia participativa.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução e sistematização das atividades necessárias à realização da Conferência.
Art. 5º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Rafaela de Souza Silva Antonio; II – Vice-Presidente: Maria Daniela Barbara de Castro; III – Membros Governamentais: a) Eliane Valencio Silva de Carvalho; b) Sandra Regina de Souza Vieira. IV – Membros da Sociedade Civil: a) Maristela Garcia Bonalumi; b) Maristela Nazario Tomazotti.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora: I – Coordenar, planejar e supervisionar a organização e a realização da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Elaborar a proposta de Regimento Interno da Conferência, submetendo-a à apreciação e aprovação do CMDCA; III – Elaborar e organizar os documentos, textos-base, materiais e demais instrumentos necessários à realização da Conferência; IV – Propor a metodologia de trabalho, assegurando a participação democrática e o protagonismo de crianças e adolescentes; V – Promover a mobilização dos órgãos públicos, entidades, organizações da sociedade civil, conselhos, serviços, programas e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; VI – Propor ao CMDCA os critérios para participação de delegados, convidados, observadores e demais participantes;
VII – Organizar a infraestrutura necessária à realização da Conferência, incluindo local, equipamentos, materiais, recursos humanos, alimentação, divulgação e demais providências; VIII – Articular-se com as secretarias municipais, órgãos públicos, entidades e instituições parceiras para garantir o adequado desenvolvimento das atividades;
IX – Promover ampla divulgação da Conferência, incentivando a participação dos diversos segmentos da sociedade;
X – Garantir condições adequadas para a participação efetiva de crianças e adolescentes, respeitando seu protagonismo e sua diversidade;
XI – Acompanhar a sistematização das discussões, propostas e deliberações produzidas durante a Conferência;
IV – Prevenção e enfrentamento das violências;
V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;
VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 8º A Comissão Organizadora deverá atuar em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observando as normas, orientações e deliberações do CONANDA e dos demais órgãos competentes.
Art. 9º O local de realização e a programação da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão definidos e divulgados oportunamente pelos canais oficiais do Município.
Art. 10. As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as normas aplicáveis.
Art. 11. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Goioerê.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Goioerê – Paraná, 08 de outubro de 2026.
RAFAELA DE SOUZA SILVA ANTONIO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Goioerê – Paraná
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: B9C76A17
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AVISO DE SESSÃO PÚBLICA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 6/2026
O Município de Goioerê/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos Administrativos, em atendimento ao disposto no item 5.2 do Edital de Chamamento Público nº 6/2026, torna público que realizará sessão pública para abertura e análise dos envelopes protocolados após a realização da primeira sessão na seguinte data:
Data: 22/10/2026
Horário: 08h00min
Local: Sala de reuniões do Paço Municipal. Goioerê/PR, 19 de outubro de 2026.
VANESSA JOSÉ DA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por: Vanessa Jose da Silva Código Identificador: 5CEE8CC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 33/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 173