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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 199

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Período Aquisitivo 10/01/2025 a 09/01/2026 , a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 03/11/2026 a 02/12/2026 , nos termos do arts. 73 e ss. da Lei Municipal nº 276/2005.

Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias ao servidor nominado nesta Portaria.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaperuçu, 19 de Outubro de 2026.

ARIEL DE CHRISTO PAULO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu

Publicado por: Jose Luiz Peokon Código Identificador: 0F74B1FD

Itaperuçu, 19 de Outubro de 2026.

ARIEL DE CHRISTO PAULO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 429/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu

Publicado por: Jose Luiz Peokon Código Identificador: BDD76322

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

CAMARA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 57 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede férias ao servidor e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder período de gozo de férias regulamentares ao servidor Manoel Costa Rosa Neto , matrícula nº 3120 , ocupante do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar , referente ao Período Aquisitivo 01/08/2025 a 31/07/2026 , a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 03/11/2026 a 02/12/2026 , nos termos do arts. 73 e ss. da Lei Municipal nº 276/2005.

Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias ao servidor nominado nesta Portaria.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaperuçu, 19 de Outubro de 2026.

ARIEL DE CHRISTO PAULO

Art. 1º- Conceder retorno de licença com vencimentos da servidora MARCIA JOCILIANE TOSTO, portadora do RG *590/PR, matrícula 55101, ocupante do cargo efetivo Professor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Sandy Gefer Cordeiro Código Identificador: 33CB91EF

GABINETE DO PREFEITO

―REPUBLICADO POR INCORREÇÃO‖ DECRETO Nº 069/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR – COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUÇU , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu

Publicado por: Jose Luiz Peokon Código Identificador: 36BBBA0B

CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 58 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 746, de 15 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027/2026, de 06 de junho de 2023,

CONSIDERANDO a Resolução nº 001, de 22 de agosto de 2025 - COMSEA;

DECRETA:

Concede férias a servidora e dá outras providência s .

O Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder período de gozo de férias regulamentares a servidora Karla Franciele de Lara , matrícula nº 84302 , ocupante do cargo de Assessora de Gabinete Parlamentar , referente ao Período Aquisitivo 03/11/2025 a 02/11/2026 , a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 03/11/2026 a 22/11/2026 , nos termos do arts. 73 e ss. da Lei Municipal nº 276/2005.

Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias a servidora nominada nesta Portaria.

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itaperuçu/PR:

I – Representantes do Poder Executivo e seus Respectivos Suplentes:

a) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:

b) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Art. 2º Conceder a servidora supracitada a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário.

c) Secretaria Municipal de Saúde:

  1. Titular: Rodrigo Farias Rosner

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