DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os
seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
- As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo
com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.2.7.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.8 prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.8.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO
o território nacional;
1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
1.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 1.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.2.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE PRODUTO PARA COPA E COZINHA.
Conforme especificado neste termo de referência.
Os produtos serão solicitados por parcelamento. Durante o período de 01 ano.
Em três parcelas, sendo 01 a cada quatro meses.
| Quantidade de itens | Descrição doproduto | Valorpor item | Valor total |
|---|---|---|---|
| 300 pacote de 500 gramas (será pedido amostra) |
Café torrado moído, intensidade média , tipo superior |
R$29,39 | R$8.817,00 |
| 600 fardo com 12 garrafas de 500 ml cada fardo |
Água mineral, com gás embalagem 500 ml, fardo com 12 unidades |
R$26,76 | R$16.056,00 |
| 600 fardo com 12 garrafas de 500 ml cada fardo |
Água mineral sem gás, embalagem 500 ml, fardo com 12 unidades |
R$22,92 | R$13.752,00 |
| 150 com 12 litros de leite | Caixa com 12 litros de leite integral tipo UHT |
R$66,36 | R$9.954,00 |
| 50 pacotes de 5kg | Açúcar refinado pacote de 5 kg |
R$18,26 | R$913,00 |
| 300 litros (embalagens de 01 litro) |
Suco néctar sabores diversos |
R$7,18 | R$2.154,00 |
| 30 embalagens de 100 ml | Adoçante liquido | R$7,23 | R$216,90 |
| 120 caixas com 25 saquinhos de 40gramas |
Chá mate sabor natural | R$5,62 | R$674,40 |
| 100 caixas com 30 unidades |
Filtro para café , tamanho 103 |
R$4,09 | R$409,00 |
TOTALIZANDO O VALOR INICIAL DE R$ 52.946,30 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos)
PARA AQUISIÇÃO DE TODOS OS ITENS.
1.1 – LOCAL DE ENTREGA /EXECUÇÃO
Deverá ser entregue na Câmara Municipal da Lapa – Pr, sito á Alameda David Carneiro, n°363, Centro, Lapa/Pr, Cep 83 750 095.
Os produtos serão solicitados por parcelamento. Durante o período de 01 ano.
Em três parcelas, sendo 01 a cada quatro meses.
1.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação objeto desse termo de referência, tem amparo legal na Lei Federal n° 14.133/2021, Resolução 132/2024 e demais legislações aplicáveis.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Motiva-se a contratação, por serem produtos essenciais, para suprir a necessidade de consumo de gêneros alimentícios e de produto de copa e cozinha para uso em todos os departamentos da Câmara.
3. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Processo de contratação por Dispensa de Licitação eletrônica com disputa – lei 14.133/21, artigo 75, inciso II.
www.diariomunicipal.com.br/amp 219