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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 237

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

ART. 1º - CONCEDER a pedido , LICENÇA PRÊMIO a servidora pública municipal abaixo relacionada, pelo período de 03 (três) meses consecutivos, com início em 19/10/2026 , conforme Artigos 155 a 157 da Lei Municipal 19/2016 de 21/09/2016.

NOME
Jozeslaine Barboza da Silva
CPF
083.481.599-08
PERÍODO AQUISITIVO
01/07/2020 a 30/06/2025
LOTAÇÃO
Secretaria Municipal de
Educação

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Lupionópolis, 19 de outubro de 2026

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal

Publicado por: Munique Aparecida Ferreira Código Identificador: 0B2CE271

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 116/2026

Dispõe sobre o afastamento cautelar preventivo do servidor Gustavo Gonçalves Machado Vidal, no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, instaurado pela Portaria nº 87/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento nos artigos 60 e 115, § 1º, da Lei Municipal nº 16/2016,

CONSIDERANDO a representação da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 87/2026, formulada por meio do Ofício

CONSIDERANDO que a instrução oral permanece aberta, pendente a oitiva de testemunha, redesignada para 04/11/2026, e os fundamentos apresentados pela Comissão quanto ao risco à regular colheita da prova;

CONSIDERANDO que o afastamento tem natureza exclusivamente acautelatória, não constitui pena e não importa prejuízo da remuneração, na forma dos artigos 58, 59 e 115, § 1º, da Lei Municipal nº 16/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica afastamento cautelar preventivo do servidor GUSTAVO GONÇALVES MACHADO VIDAL , matrícula nº 1152, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, a contar de 23/10/2026, até a apresentação do relatório conclusivo da Comissão Processante, limitado a 30 (trinta) dias.

Art. 2º Durante o afastamento, o servidor perceberá integralmente a remuneração e o auxílio-alimentação.

Art. 3º O afastamento cessará tão logo a Comissão Processante comunique a apresentação do relatório conclusivo e, em qualquer hipótese, ao término do prazo do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23/10/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lupionópolis/PR, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Munique Aparecida Ferreira Código Identificador: 9AEEB8F0

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS-PR, torna público que fará realizar, às 09 horas do dia 10 de NOVEMBRO do ano de 2026, na plataforma BLLCOMPRAS, CONCORRÊNCIA , na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto Objeto Quantidade
e
unidade
medida
de
Prazo
de
execução
Sede municipal Recape - CBUQ 45.721,26 m² 180 dias

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Lupionópolis e na plataforma BLLCOMPRAS. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.

LUPIONÓPOLIS-PR, 19 de OUTUBRO de 2026.

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Roberto de Campos Código Identificador: 46A9EDD1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2026

DATA DE ASSINATURA: 09 de outubro de 2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.

CONTRATADA: AUTOSHOW SC VEICULOS LTDA CNPJ 72.297.468/0001-09, domiciliada à Rodovia SC 477, nº 40, bairro Água Verde, no município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina representada pelo Procurador FERNANDO DAMASO DA SILVEIRA CARDOSO, CPF nº 059.046.059-51, residente à Rua Estanislau Munhoz de Lima nº 143, Bairro Alto das Palmeiras, na cidade de Canoinhas, estado de Santa Catarina.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar o serviço de manutenção preventiva com fornecimento de peças genuínas de 20.000 km dos veículos Ônix Hatch e Ônix plus, placas UBV 1H37, UBV 1H39, UBV 1H35 e UCC 6I85, em período de garantia de fábrica.

VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.880,48 (três mil oitocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) após comprovada execução dos serviços.

PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 02 (dois) meses após.

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